O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Nuevo Campos, concedeu efeito suspensivo a um recurso especial eleitoral protocolado pelo ex-prefeito e ex-deputado estadual Abelardo Camarinha contra decisão que cassou seus direitos políticos.
Camarinha e seu filho, o ex-prefeito e atual deputado estadual Vinícius Camarinha, foram condenados em primeira instância e no primeiro julgamento do TRE por abuso do poder na campanha eleitoral de 2016.
A decisão foi comemorada pelo ex-prefeito como liberação para que ele participe da campanha eleitoral neste ano. Camarinha vem anunciando pré-candidatura a prefeito na oposição a Daniel Alonso.
“Embora, como regra, os recursos especiais eleitorais não possuam, em homenagem ao princípio da celeridade processual, efeito suspensivo, é possível a atribuição de tal efeito desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”, disse o desembargador em sua decisão.
No recurso, os ex-prefeitos argumentam que a decisão contraria dispositivos da Constituição Federal, do Código Eleitoral, do Código de Processo Civil e da Lei das Inelegibilidades.
Segundo a defesa de Camarinha, o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral não admite ação de investigação judicial eleitoral ajuizada após a diplomação dos eleitos, como foi o caso de VInícius.
“Com efeito, o recorrente logrou demonstrar o suscitado dissídio pretoriano com o paradigma do C. Tribunal Superior Eleitoral assentando expressamente que as AIJEs podem ser propostas até a data da diplomação, mas antes que a diplomação tenha se concretizado, momento a partir do qual será cabível AIME (Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo) ou RCED (Recurso contra Expedição de Diploma)”, disse.
Para o desembargador, o recurso preenche os requisitos específicos de admissibilidade e argumentou que embora, como regra, os recursos especiais eleitorais não possuam efeito suspensivo, é possível a atribuição desde que presentes os requisitos de perigo na demora da análise e de indícios de direitos a serem preservados.
“Por sua vez, os fundamentos trazidos pelos recorrentes demonstram a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso, sobretudo se considerarmos a possibilidade de sucesso de seu apelo na Corte ¿ad quem”.”