A quarta seção do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) de São Paulo rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve a decisão do desembargador Fausto de Sanctis que transfere para a Justiça Federal em Marília a responsabilidade pelo processo da Operação Miragem que investiga série de crimes na compra, posse e gestão das rádios Diário FM, Dirceu AM e do jornal Diário de Marília.
A decisão elimina o foro especial do caso que era atribuído ao deputado estadual Abelardo Camarinha acusado de falsidade ideológica e outros crimes como proprietário oculto das empresas que seriam gerenciadas por laranjas.
Além de Camarinha, o ex-prefeito Vinícius Camarinha e mais oito pessoas, entre gestores da empresa, assessores e contador são acusados de envolvimento nos crimes. A Operação provocou em 2016 o fechamento das duas rádios e em 2017 o fechamento do jornal.
O desembargador Fausto de Sanctis emitiu em março deste ano um despacho para declinar da competência para julgar o caso baseado em decisão do STF (Supremo Tribunal federal) para mudanças na regulamentação do foro privilegiado. O MPF recorreu contra a medida.
Em junho, votação parcial indicou maioria para acompanhar a decisão com ausência de foto. Na última quinta-feira o Tribunal retomou o julgamento e por unanimidade declinou da competência.
O processo agora será remetido para ser distribuído a uma vara federal criminal na cidade. O Tribunal ainda deverá decidir se a transferência anula ou não as decisões já tomadas no processo.
É uma medida de impacto que inclui decisões como homologação da delação premiada de Sandra Mara Norbiato, empresária apontada como laranja dos Camarinha no registro das empresas e que acusou o deputado e o ex-prefeito de serem os verdadeiros donos.