O desembargador Fausto de Sanctis, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), em São Paulo, descartou foro privilegiado para o deputado estadual Abelardo Camarinha e mandou para a Justiça Federal em Marília processo em que ele é acusado de diversos crimes e fraudes na posse e gestão da CMN (Central Marília Notícias).
Em um longo despacho proferido no dia 12 de março, o desembargador faz uma análise técnica sobre o instituto do foro privilegiado, citou julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) com oito votos para restringir esse benefício e declinou da competência para julgar o caso.
“Os delitos em tese imputados ao detentor de cargo público (JOSE ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA) não foram levados a efeito durante o exercício do cargo e, concomitantemente, de forma relacionada com as funções desempenhadas (requisitos cumulativos para que haja a prevalência da competência originária do Tribunal)”, diz o juiz em seu despacho.
A medida pode representar um efeito benéfico ao deputado e aos outros acusados. Em caso de condenação ganha uma instância a mais para recursos. Além disso, a mudança e toda tramitação que ela envolve representam maior demora no julgamento e podem levar a benefício na contagem de prazo para a pescrição, prazo em que o Estado perde o direito de punir crimes, mesmo que os agentes sejam culpados.
O deputado Camarinha, seu filho Vinícius e mais oito pessoas estão denunciados pelo Ministério Público Federal em crimes que envolvem falsificação de documentos, sonegação e operação clandestina de rádios, entre outros.
Todos os crimes teriam sido cometidos para encobertar posse e promover gestão fraudulenta das rádios Diário FM, Dirceu AM e jornal Diário, lacrados pela Justiça durante a Operação Miragem, deflagrada em agosto de 2016.
Desembargador Fausto de Sanctis, que declinou da competência e mandou processo para Justiça de Marília
O processo tramitava na 4ª Seção do Tribunal por conta do mandato de Camarinha como deputado, com previsão de foro privilegiado em função do cargo. “É de conhecimento desse magistrado que a Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, não transitou em julgado, da mesma forma que é de sua sabença a obtenção de ampla maioria de votos a favor do redimensionamento do foro por prerrogativa de função”, disse na decisão o desembargador Fausto de Sanctis.
Fausto Martin de Sanctis, 53, assumiu definitivamente o caso como sucessor da desembargadora Cecília de Mello, que se aposentou. É especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Ficou famoso por sua atuação em processos de combate ao crime de lavagem de dinheiro e por casos famosos e de repercussão que chegaram a provocar ordens de prisão como as do Daniel Dantas, do megainvestidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.
Polícia Federal na porta da CMN durante Operação Miragem, que investiga falsificação e sonegação
Além de Camarinha e Vinícius, são acusados no mesmo processo o assessor do deputado Carlos Umberto Garrossino; o advogado e ex-assessor de Vinícius José de Souza Júnior; o ex-administrador da CMN, Edinaldo Roberto Perão; Antonio Celso dos Santos; o contador Manoel Roberto Rodrigues; Marcel Augusto Certain, acusado de ser laranja no registro da empresa; Marco Antonio Garcia, funcionário da CMN que respondia pela gestão das empresas na época do fechamento, e o bancário aposentado Carlos Francisco Cardoso, que vendeu a CMN para os laranjas.
A empresária Sandra Mara Norbiato, de Ribeirão Preto, que figurava como dona das empresas em registros oficiais, fez um acordo de delação premiada, confessou ser laranja de Camarinha e revelou esquema de pagamentos mensais para manter seu nome em uso pelas rádios e jornal.
Uma enxurrada de ações trabalhistas protocoladas após o fechamento das empresas repetem acusações de que Camarinha, Vinícius e Carlos Garrossino respondiam pela gestão das empresas.