O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por unanimidade o procurador de justiça Nadir de Campos Júnior, de Marília, acusado de falsificar uma cédula de votação na eleição para comando da Associação Paulista do Ministério Público .
Segundo a denúncia, apresentada em 2013, Nadir de Campos teria forjado a assinatura de um promotor recém submetido a uma cirurgia para apresentar por envelope seu voto.
Apresentou declaração de um delegado identificando a o procurador como responsável pela assinatura e laudo do envelope com impressões digitais de Nadir de Campos.
Mas a assinatura foi submetida a duas análises técnicas de peritos do Instituto de Criminalística do Estado e do Setor Técnico-Científico da Polícia Federal e nenhum dos dois incriminou Nadir de Campos.
Em sua defesa, Nadir de Campos apresentou questionamentos técnicos sobre a acusação e negou responsabilidade pelo crime.
A defesa do procurador de Marília apontou falta de provas de que ele tenha promovido a falsificação e lembrou que Nadir de Campos foi alvo de outras tentativas de incriminação, como a falsificação de assinatura em um cheque.
Nadir de Campos Júnior, procurador de Justiça de Marília é absolvido em acusação de falsificação
Nadir argumentou ainda que manuseou o envelope junto com outros materiais dos kits suplementares de votação. Questionou a declaração do delegado e citou os dois laudos técnicos descartando sua identificação.
Na decisão de absolvição, o relator Ferreira Rodrigues lista quatro conclusões sobre o caso:
– não se pode afirmar que o acusado (e somente ele) sabia que o associado Edison poderia não votar, por motivo de doença;
– os dois laudos oficiais (o primeiro do Instituto de Criminalística e o segundo da Polícia Federal) não encontraram elementos para atribuir ao acusado a autoria da falsificação;
– existe prova testemunhal confirmando que Nadir manuseou cédulas, envelope azul e carta-resposta por ocasião da montagem dos kits suplementares, o que justifica a constatação de suas digitais nesse material
– não é totalmente descartável a hipótese aventada pelo réu no sentido de que alguém pode ter tentado prejudicá-lo, tal como ocorreu anteriormente com a falsificação de sua assinatura em um cheque da Associação.
Nadir de Campos Júnior nasceu em Bauru, mas mudou com a família para Marília ainda criança e mantém residência e muitas ligações na cidade. Filho do advogado, ex-vereador e ex-secretário municipal Nadir de Campos, é formado em Direito pelo Univem.
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