O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retirada da pauta e adiamento por tempo indeterminado do julgamento do processo em que a Procuradoria Geral de Justiça pede a extinção de 108 cargos comissionados em pouco mais de 60 funções nomeadas sem concurso na Prefeitura de Marília.
A decisão foi provocada por série de petições intermediárias protocoladas pela Prefeitura e pela Câmara de Marília com informações sobre o quadro atual dos cargos na cidade o projeto de lei número 5 de 2018 em que o prefeito Daniel Alonso reorganiza diversas funções, estabelece novos nomes e atribuições aos cargos, incluído alguns dos impugnados pela procuradoria.
O volume de novas informações anexadas ao processo provocou um pedido do desembargador para que a Procuradoria apresente um novo parecer sobre o caso. A Prefeitura pede a extinção do processo, diz que cargos impugnados foram extintos e que o projeto de lei vai promover corte de 40 cargos de nomeação política.
Segundo a Câmara, a extinção dos cargos foi feita de forma ilegal – por decreto – e o projeto de reorganização mantém cargos inconstitucionais com novos nomes.
A Procuradoria Geral terá prazo de 30 dias para se manifestar sobre os documentos. O desembargador irá definir então envio ou não para julgamento pelo Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores e decide casos em que leis municipais são consideradas inconstitucionais.
Enquanto isso não acontece, o projeto de reorganização aguarda tramitação e votação na Câmara e boa parte dos cargos considerados ilegais seguem ativos enquanto os ocupantes não forem exonberados ou pedirem demissão.