O desembargador Cláudia Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, atendeu pedido da concessionária Entrevias e cassou a liminar que permitia a quase 150 motoristas passar sem pagar pelo pedágio do km 315 da rodovia SP-333, em Marília.
A liminar havia sido concedida em uma ação que esteve perto de ser extinta em que moradores de bairros no perímetro urbano da cidade argumentam prejuízos de pagar pedágio para chegar em casa.
Pelo menos cinco bairros e núcleos de ocupação em Marília são prejudicados pela cobrança: Recreio Vila Bela I, II e III, Núcleo Mesquita e Fazenda do Estado.
“O processo teria sido extinto sem julgamento de mérito (fls.907/909), tendo o magistrado, sem qualquer provocação (sem interposição de apelação ou embargos de declaração), reconsiderado tal decisão e concedido a liminar”, decidiu o desembargador em São Paulo.
O recurso que cassou a liminar seguirá em julgamento até a decisão ser confirmada ou modificada pela 2ª Câmara. Enquanto isso a Justiça em Marília já expediu a notificação aos quase 150 moradores envolvidos.
O radar no km 315 é uma situação vergonhosa que envolve anos de tramitação sem atenção ou qualquer medida prática de autoridades de Marília. A cobrança é uma forma de financiar os investimentos da Entrevias na rodovia.
Mas a localização do pedágio penaliza centenas de motoristas e provoca uma batalha judicial que se arrasta na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
Além dos moradores de Marília que agora pagam pedágio para chegar às suas casas, a cobrança atinge um grande número de motoristas que são obrigados a usar a rodovia estadual por pouco mais de 20km para continuar na rodovia BR-153.
Ás únicas manifestações contra os pedágios surgiram depois de a praça construída. Durante discussão da privatização, concessão e audiências o poder público de Marília não fez nada para proteger os moradores. Juízes na cidade tentaram, os tribunais não deixaram. Ao morador daquela região só resta pagar o pedágio e boa viagem.