Marília

Tribunal dá prazo para extinção de comissionados na Codemar

Tribunal dá prazo para extinção de comissionados na Codemar

Os mesmos cargos, as mesmas acusações e a mesma decisão. Cinco meses depois do primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em julgamento realizado na tarde de quarta-feira a decisão de conceder à Prefeitura de Marília prazo de 120 dias para extinção de oito cargos comissionados na Codemar, além de funções gratificadas de confiança.

O acórdão com a decisão do Órgão Especial estabelece prazo de 120 dias para que a decisão tenha efeito, prazo para que a prefeitura faça a adequação da estrutura administrativa.

A Prefeitura já perdeu ações semelhantes e a reação mais comum tem sido uma manobra para extinguir os cargos existentes e criar novas funções, com novos nomes, para as nomeações, um drible na Justiça que tem contado com apoio dos vereadores na aprovação das mudanças.

A extinção dos cargos atende uma ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça que considera inconstitucional a criação de cargos em comissão – com nomeação política sem concurso – para funções administrativas que deveriam ter ocupantes efetivos.

O caso foi julgado em março mas um recurso da prefeitura provocou anulação do julgamento. A nova sessão do Órgão Especial confirmou por votação unânime a decisão de março.

A página da transparência da Codemar, uma obrigação em serviços públicos, está desatualizada e não oferece informações sobre os comissionados. Não é exclusividade da Companhia. A Emdurb também não oferece informações online  e uma regularização do site da empresa anunciada em julho ainda não foi concretizada.

O Giro Marília encaminhou à Prefeitura um pedido de informações sobre os comissionados e vai divulgar manifestação oficial assim que ela seja enviada.

A decisão torna inconstitucionais trechos da lei complementar 8170, aprovada em 2017 a partir de projeto do prefeito Daniel Alonso e extingue as funções de “Diretor Administrativo”, “Diretor Jurídico”, “Chefe de Pavimentação”, “Chefe Geral de Serviços”, “Chefe de Compras e Licitações”, “Chefe de Engenharia e Obras Civis”, “Chefe do Setor de Medicina do Trabalho” e “Chefe do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho”.

Também ficam extintas as funções de confiança “Assistente da Contabilidade”, “Assistente de Oficina e Manutenção”, “Encarregado de Equipe de Tapa Buraco”, “Encarregado de Faturamento”, “Encarregado do Serviço de Telefonia”, “Encarregado do Setor Base Terraplanagem”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Obras”, “Encarregado do Setor de Pavimento”, “Encarregado do Setor de Recursos Humanos”,“Encarregado do Setor de Serviços Gerais”,“Encarregado do Transporte e Maquinário”, “Encarregado Geral de Contabilidade”, “Encarregado Geral de Oficina” e “Supervisor de Administração”.