O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, mais uma vez, que são inconstitucionais 11 cargos em comissão criados pelo prefeito Daniel Alonso na Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana de Marília) e determinou a extinção das funções em 120 dias.
A decisão atende pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado e é a segunda decisão no mesmo sentido, agora para julgar uma manobra legal do prefeito, que em meio a uma ação contra cargos ilegais apenas mudou nome das funções com apoio dos vereadores.
Foram considerados inconstitucionais os cargos de Diretor Jurídico; Assessor de Divulgação e Comunicação; Chefe de Trânsito e Transporte; Chefe de Fiscalização; Encarregado de Fiscalização; Chefe do Complexo de Trânsito; Chefe de Programas de Educação de Trânsito e Análise de Estatística; Chefe de Cemitério; Chefe da Rodoviária; Chefe de Contabilidade e Chefe de Processamento de Dados.
O julgamento é resultado de uma representação da Matra em junho de 2017 que provocou a primeira AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para questionar 13 cargos comissionados.
“Enquanto a ação ainda tramitava na Justiça, a Prefeitura de Marília publicou a Lei n° 8.155, de 16 de novembro de 2017, de “reestruturação” da EMDURB (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília), que passou a ser denominada “Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília”, mantendo a mesma sigla. Nessa reestruturação foram publicadas as atribuições de todos os cargos comissionados reestruturados, fazendo com que a ação inicial perdesse o seu objeto. A Matra mais uma vez alertou a Procuradoria”, diz um comunicado da ONG de fiscalização.
“Em realidade, se busca com a edição dessas normas a simples substituição dos servidores públicos por atendimento de interesses políticos próprios e que não se sustentam em interesse público adequado”, disse o relator do processo, desembargador Élcio Trujillo.