O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta quarta-feira, dia 11, acórdão com resultado de votação unânime do plenário para ordenar a anulação do processo de licitação número 001/2018 da Prefeitura de Marília aberto para fornecimento de marmitex a diversas secretarias.
A decisão acompanha voto do conselheiro Dimas Ramalho que apontou irregularidade na forma de procedimento escolhido, o registro de preços, para contratação de serviços de natureza continuada.
“A opção pelo registro de preços resulta em falha grave que inviabiliza o prosseguimento da licitação na forma concebida pela Administração, configurando vício de origem insanável e que determina a necessidade de anulação do certame, na forma do artigo 49 da Lei 8.666/93.”
A decisão acompanhou pareceres da chefia de fiscalização e consultoria técnica e do Ministério Público de Contas. A Prefeitura terá que promover novo processo, com alterações desde o início, para reestruturação do modelo de licitação.