O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, rejeitou pedido da Prefeitura de Marília para suspender a condenação que obriga a cidade a acompanhar o decreto estadual de quarentena.
O pedido foi protocolado na sexta-feira com ação de suspensão de sentença e liminar contra decisões da Vara da Fazenda Pública da cidade (veja aqui). Na ação, a prefeitura pede declaração de autonomia para regulamentar no município as medidas de restrição às atividades econômicas.
“A decisão e a subsequente sentença não ostentam potencial lesivo à ordem e à economia públicas. Bem ao contrário, o risco inverso, decorrente da eventual suspensão da decisão como pretende a municipalidade, é muito superior àquele decorrente do respectivo cumprimento”, diz a decisão.
O desembargador afirma ainda que, em regra, a norma estadual prevalece sobre a editada no contexto municipal, “e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente”. Destacou ainda que cabe ao município suplementar, “no que couber”.
“À evidência, tal expressão final significa que há possibilidade de atuação legislativa municipal nas matérias concorrentes federais e estaduais, desde que caracterizado o interesse local específico.
A decisão diz ainda que “as razões expostas pelo requerente, quanto ao comprometimento da economia municipal, são excessivamente genéricas e não são capazes de dar suporte à medida de suspensão pretendida”.
Além deste pedido no TJ, a prefeitura protocolou na semana passada uma reclamação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender as decisões judiciais da cidade que obrigam obediência ao decreto estadual.