O órgão especial do Tribunal de Justiça divulgou o acórdão finalizado com relatório do julgamento em que o deputado estadual e ex-0pregfeito Abelardo Camarinha foi condenado a seis anos de prisão por crime de responsabilidade na nomeação irregular de servidora comissionada.
A medida abre os prazos para recursos e oficializa a decisão, que também transformou a pena de reclusão em duas penas restritivas de direito – prestação de serviços e pagamento de multa de cem salários mínimos – mas também permite o enquadramento do deputado na lei da ficha limpa.
O artigo primeiro, inciso 1, letra e da lei prevê inelegibilidade para condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” por crimes contra a administração pública. O deputado já anunciou que vai recorrer e disse que será candidato.
A decisão final sobre a candidatura, caso o deputado insista em disputar, deve ser da justiça eleitoral.
Nos recursos, Camarinha deve discutir ainda a prescrição da pena. O crime foi cometido em 2004, quando Camarinha nomeou uma assessora para cargo de confiança na Secretaria da Fazenda mas a servidora atuava em seu escritório político pessoal enquanto recebia da prefeitura. o prazo de prescrição seria de 12 anos, mas a denúncia foi apresnetada antes do prazo e outras medidas processuais envolvem suspensão da contagem.
A discussão jurídica pode envo9lver, além da suspensão de punibilidade, a previsão de quer mesmo com a prescrição o deputado fique inelegível, o que ainda promete uma batalha jurídica.
Os meses de trabalharam custaram pouco mais de R$ 6 mil aos cofres públicos. Na decisão, o desembargador Pinheiro Franco, designado para produzir o acórdão, diz que “o acusado valeu-se do erário para benefício próprio. E a conduta foi reiterada, eis que tal situação perdurou por seis meses.”
Acesse a íntegra do acórdão divulgado pelo tribunal