Marília

Tribunal garante prazo para plano de desocupação de prédios da CDHU em Marília

Tribunal garante prazo para plano de desocupação de prédios da CDHU em Marília

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou ordem de desocupação ds prédios da CDHU na zona sul de Marilia. Destacou riscos, definiu obrigações da Prefeitura e CDHU mas garantiu prazo de 90 dias para a realocação.

Representa dizer que o Tribunal vai permitir que a prefeitura cumpra o plano de saída já em execução, que prevê retirada completa dos moradores até cinco de agosto.

A decisão, unânime na 7ª Câmaracom vtos de três desembargadores, inclui ainda obrigação de pagar aluguel social enquanto for necessário – valor de R$ 600 – e arcar com todos os custos de remoção.

Inclui desde os gastos com a mudança até a guarda e manutenção dos bens móveis que seja necessário proteger, enquanto perdurar a realocação.

O Tribunal estabeleceu ainda obrigação de assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social indispensáveis.

Definiu multa de R$ 10.000,00 cada agravado – Prefeitura e CDHU – por dia de descumprimento da ordem.

“Em suma, o parecer técnico indica que a situação é gravíssima, impondo-se a desocupação total de todos os blocos residenciais, a fim de evitar um evento trágico”, diz o voto da relatora Mônica Serrano.

Ela já havia estabelecido a tutela antecipada de forma liminar que em dezembro do ano passado determinou a desocupação dos prédios.

São 44 blocos no Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, que presta homenagem ao juiz, escritor e influente jurista que atuou na cidade.

A decisão acompanha laudo do grupo de apoio à execução d Ministério Público, que apontou série de riscos. Outros três laudos feitos por um perito definido pela Justiça também alertam para más condições dos blocos.

Infiltrações, ligações irregulares de energia, uso de botijões de gás dentro das unidades, fissuras e até queda de blocos de concreto apontam riscos para os moradores.