O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou nesta quarta-feira e divulgou hoje resultado de ação direta de inconstitucionalidade aberta para cassar a cobrança da CIP (Contribuição sobre Iluminação Pública) pela Prefeitura de Marília de Marília e decidiu: a cobrança e o sistema de reajuste são legais e estão mantidos. Você vai continuar pagando.
A ação para suspender a cobrança foi protocolada pela Procuradoria Geral de Justiça com dois fundamentos: um reajuste considerado abusivo por cobrança irregular e inconstitucionalidade da taxa, que foi criada para cobrir um serviço que a prefeitura não executa.
A contribuição foi aprovada pela Câmara de Marília em 2002. Em novembro de 2013 sofreu série de mudanças que alteraram – e deixaram mais cara – a cobrança em diversas faixas de consumo. A contribuição passou a ser cobrada com a expectativa de financiar os serviços de manutenção e implantação de redes públicas de energia e iluminação.
Uma decisão da Aneel (agência Nacional de Energia Elétrica) transfere esta obrigação das empresas de energia para os municípios. Mas além de criar a contribuição, a prefeitura foi à Justiça para evitar esta transferência. E conseguiu.
Ou seja, a CPFL continua responsável por tudo e o contribuinte de Marilia paga uma contribuição para um serviço que a prefeitura não faz.
Segundo o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, ainda que a prefeitura não esteja no momento prestando os serviços, não está eliminado risco de que venha a prestar.
“O ato normativo municipal acabou por atingir as demais finalidades sociais a que se propôs, afastando o argumento de violação aos princípios da moralidade, finalidade, razoabilidade e interesse público, máxime porque, como visto precedentemente, o ente público local poderá ser ainda compelido a assumir a responsabilidade total pelo sistema de iluminação pública”, diz o desembargador.
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