A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em acórdão divulgado nesta semana, decretar prescrição do prazo para punição do ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra, no escândalo dos desvios milionários de recursos do Legislativo em 2001 e 2002.
Por três votos contra dois, a Câmara Criminal aceitou recurso de Herval para converter a condenação de peculato doloso – desvio de dinheiro público com intenção de promover o crime – em peculato culposo – sem intenção -, o que derrubou o tempo de pena. Com isso, a mesma decisão reconhece a prescrição da capacidade do estado em punir o acusado.
Significa dizer que Herval foi condenado pela participação nos desvios de quase R$ 5 milhões mas não receberá nenhuma punição por isso. Advogado, o ex-vereador encerrou em 2016 seu oitavo mandato como parlamentar. Não concorreu à reeleição.
Em 2015 Herval foi condenado pela Justiça de Marília a oito anos e dez meses de prisão pelos desvios na Câmara, feito com pagamentos de cheques adulterados e saques diretos na boca do caixa com retirada de dinheiro das contas do Legislativo.
Os desvios foram cometidos pelo então diretor geral da Câmara, Toshitomo Egashira, o Toshi, que em depoimento acusou Herval de participação nos crimes. Herval Seabra nega e diz que foi enganado pelo ex-diretor.
Em sua versão, Herval diz que não tinha conhecimento dos desvios, assinava os cheques por obrigação da função mas confiava no controle feito pelo diretor geral, que era então um funcionário de carreira e figura respeitada na coletividade.
Essa tese provocou um racha no tribunal de Justiça. No primeiro julgamento, O TJ manteve a condenação de Herval pelos desvios, mas um voto divergente defendeu a ideia de que ele participou de forma culposa, ou seja, envolvido pelo ex-diretor.
Esse voto foi a base para um novo recurso de Herval. O julgamento da 10ª Câmara aceitou a tese e cancelou a punição ao ex-vereador. Votaram a favor de Herval os desembargadores Fabio Gouvêa, Carlos Bueno e Francisco Bruno. Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida votaram pela condenação de Herval.
Veja a íntegra do voto que livro Herval da punição no caso.