O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso da Prefeitura de Marília e mandou a cidade recuperar margens e matas no Córrego do JK.
A decisão é da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Manteve decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública na cidade.
A ordem inclui recuperação da mata ciliar, projeção de nascentes e formação de parques lineares em torno do curso d’água. Também manda corrigir e impedir ocupação irregular, além de remover resíduos e entulho
O julgamento acompanha denúncia do MInistério Público após queixas de moradores por poluição e o mau cheiro com transtornos para bairros em volta do córrego.
Está em uma Área de Preservação Permanente e as inspeções do órgão ambiental constatou problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. “Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte”, diz o Tribunal.
Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área.
Correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes
Nogueira Diefenthäler, desembargador no Tribunal de Justiça
O Giro Marília mostrou em outubro que o recurso da prefeitura tratou como ‘pedido de socorro’ a opetição para reverter a condenação.
Não convenceu. Além do voto do relator, a condenação teve unanimidade com os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.