Marília

Tribunal manda prender 24 acusados de tráfico em lista com jovens ricos em Marília

Tribunal manda prender 24 acusados de tráfico em lista com jovens ricos em Marília

A desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, suspendeu efeitos de uma decisão da 1ª Vara Criminal de Marília e determinou a prisão preventiva de 24 acusados de tráfico e associação para tráfico alvos da Operação Synthlux que tiveram prisões revogadas pela Justiça de Marília.

A decisão atende um pedido do Ministério Público apresentada junto ao Tribunal de Justiça após a ordem de libertação, em 5 de abril, conforme decisão divulgada com exclusividade pelo Giro Marília.

O juiz Luiz Augusto da Silva Campoy, que atuou no processo de forma especial em meio ao feriado prolongado do aniversário da cidade e foi divulgada, estabeleceu medidas cautelares, como proibir contato entre os acusados, e negou pedido de prisão preventiva. Na mesma decisão, aceitou a denúncia e transformou todos em réus pelos crimes,

“As circunstâncias nos permitem concluir que medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes e inadequadas frente à periculosidade em concreto dos criminosos, sendo a prisão necessária para a garantia da ordem pública”, cita a decisão.

No pedido de prisão, a promotoria pública havia apontado que apesar de a operação de apuração ter sido deflagrada, isso não representa que os acusados não possam voltar a atuar juntos.

“De fato, é impossível a vigilância policial sobre a atividade dos todos membros soltos pela r. decisão combatida. Ao contrário, é bastante provável que os réus, com forte vínculo, voltem a se associar”, diz o MP.

A decisão da desembargadora diz ainda que os acusados “podem destruir e obstar a obtenção de eventuais provas, necessitando-se, assim, a decretação da prisão cautelar dos recorridos para conveniência de instrução criminal, sendo certo que não se pode assegurar que eles não irão se evadir, tornando imperiosa a prisão, também, para assegurar a futura aplicação da lei penal”.

Também de acordo com a desembargadora, o crime de tráfico ilícito de drogas, ainda que não cometido com violência e grave ameaça, “fomenta, em tese, a prática de outros delitos tão ou mais graves, o que provoca, com frequência alarmante, intranquilidade para o seio da comunidade”.

A decisão diz ainda que “está presente o panorama hábil a ensejar a decretação da custódia cautelar dos pacientes, sendo prudente que à ampla e serena instrução criminal se relegue a tarefa de aclarar a verdade real dos fatos, revelando-se inviável a aplicação das medidas cautelares”.

A Operação Synthlux, deflagrada pela Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) de Marília, apontou uma organização para tráfico com atuação nacional e destaque para venda de drogas sintéticas e haxixe, todos de alto custo.

O nome faz menção ao fato das drogas sintéticas ao poder aquisitivo de alguns dos acusados, com famílias de classe média-alta na cidade. Além dos 24 acusados inseridos no recurso, outros quatro já tinham ordem de prisão decretada e foram considerados foragidos. 

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