O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, julgou constitucional a Lei Ordinária nº 8.746/21, aprovada pela Câmnara de Marília, que instituiu o “Selo Reconstruindo Vidas” para empresas que aderirem às ações sociais de auxílio à reconstrução de moradias e retirada de famílias residentes em áreas de risco ou em vulnerabilidade social.
A Prefeitura da cidade havia pedido a declaração de de inconstitucionalidade da norma com alegação de que a Câmara violou a separação de poderes e criou novas atribuições e ônus ao Executivo – tese não acolhida pelo colegiado.
A decisão ganhou deestaque e visibilidade com postagem na página principal do site do Tribunal de Justiça, que dá acesso a canais como consultas de processos e outros serviços públicos.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, trata-se de norma geral que estimula desenvolvimento de ações pelas empresas do município de Marília em matéria de política pública social e protetiva voltada ao interesse local.
O desembargador disse que a lei “conta com o permissivo do artigo 30, inciso I, da Carta da República, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Bandeirante”. Ele afirma em seu voto que a lei “não cria nem extingue secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos, e não fixa a respectiva remuneração; igualmente não dispõe sobre servidores públicos e tampouco sobre os respectivos regimes jurídicos”.
“Parece-me, em linha de princípio, que, atendendo-se à natureza e à extensão da divisão funcional do poder, é lícito ao Poder Legislativo – assim como ao Poder Executivo pelos instrumentos normativos à sua disposição – instituir políticas públicas desde que não tangencie o núcleo da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da Administração”, escreveu o magistrado em seu voto.
A ação é só mais um episódio em uma novela de disputas judeiciais entre a prefeitura e Câmara na criação de leis em discussão de constitucionalidade. foram duas neste ano e 24 em 2022, com média de duas por mês.