O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em São Paulo, marcou para o dia 1º de agosto o julgamento da ação de inconstitucionalidade com pedido para extinção de cargos comissionados em Marília.
No dia 25 de julho, uma semana antes, a corte julga ação em que a prefeitura tenta anular lei de 2013 que regulamenta serviço de trânsito e radares na cidade
O julgamento dos cargos pode avalizar uma manobra do prefeito Daniel Alonso que antes da decisão final conseguiu votação e aprovação na Câmara de uma lei para mudar nomes, acrescentar funções e manter série de cargos.
São mudanças simples de nomenclatura e funções vagas, mas a manobra pode dar certo para quase todas as funções. Apenas em quatro casos a medida não convenceu a Procuradoria Geral de Justiça.
Um parecer do Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para extinguir as funções de Diretor de Suprimentos, Diretor de Informática, Assessor de Controle de Merenda Escolar e Coordenador Pedagógico de Educação Especial.
Para outros cargos, a procuradoria aceitou a manifestação da prefeitura de que a nomenclatura e definições dos cargos eram inconstitucionais mas as mudanças na lei teriam validado as nomeações.
TRÂNSITO
Uma semana antes o mesmo colégio de desembargadores vai julgar ação em que o prefeito Daniel Alonso pede a anulação de uma lei de 2013 que regulamenta fiscalização de trânsito e estabelece limitações para contratação de radares terceirizados na cidade.
A ação para anular a lei foi protocolada em meio a uma disputa com a Câmara para insistir na contratação da empresa DCT Tecnologia, vencedora de uma licitação aberta pelo ex-prefeito Vinícius Camarinha, que acabou suspensa pela Justiça por indicação de irregularidades no processo.
Assim, para contratar a DCT o prefeito precisa de duas vitórias judiciais.