O desembargador Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou uma liminar pedida em Habeas Corpus pela defesa do empresário Francis Vinícius Bez Angonese, preso e acusado de duplo homicídio tentado contra policiais em Marília.
A decisão diz que a liminar é medida de extrema excepcionalidade e que não há informações que indiquem de forma clara qualquer ilegalidade nas duas ordens de prisão contra o empresário – prisão em flagrante no dia do caso e prisão preventiva nos dias seguintes -.
Segundo o desembargador, a decisão da 3ª Vara Criminal “encontra-se bem fundamentada” assim como a avaliação de que é em razão da gravidade do delito não há possibilidade de prisão domiciliar. O documento reproduz diversos trechos da ordem de prisão.
“Note-se que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, já que houve prisão em flagrante. No caso, especificamente no tocante à condição de saúde mental do paciente, seja atual ou extemporânea, trata-se de questão probatória que deverá ser sopesada pelo Juízo de Conhecimento, e não na estreita via do habeas corpus.”
Diz ainda que a análise inicial mostra “existência do perigo gerado pelo estado de liberdade, de sorte que a prisão do paciente se faz imprescindível à garantia da ordem pública”.
E o desembargador destaca ainda que a Justiça em Marília já encaminhou as medidas para análise de sanidade mental do empresário e os encaminhamentos serão tomados após uma perícia médica já requisitada.
Francis Angonese está internado no Hospital das Clínicas desde o dia da troca de tiros – 30 de setembro -. Segundo a defesa, passou pela UTI para atendimento aos ferimentos, ala clínica e depois psiquiátrica da instituição.
Os policiais tiveram alta nos dias seguintes. O Giro Marília tentou entrevista-los mas a Polícia Militar informou que eles não vão falar sobre o caso.