A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em São Paulo atendeu um recurso da Prefeitura de Marília e derrubou uma ordem para que o vereador Eduardo Nascimento tivesse acesso aos dados de uma investigação sobre sua gestão na Secretaria de Esportes.
A medida suspende os efeitos de uma liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública em ação com pedido do vereador para suspender a investigação.
A suspensão foi negada, mas o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz autorizou acesso do vereador aos documentos. A sindicância investiga gestão da Secretaria entre 2017 e 2020, quando Nascimento comandou a pasta.
Na decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu reproduz trecho do Código de Ética do município que estabelece condições de sigilo nas investigações da Corregedoria.
“No caso, não há notícia de que o caráter sigiloso tenha sido afastado, a autorizar o pronto acesso do impetrante ao trabalho que vem sendo realizado na seara administrativa”, diz a decisão.
O relator diz ainda que o sigilo pode ser derrubado novamente em função do prazo legal de investigação – já ultrapassado – sem avanços do procedimento. A legislação prevê 60 dias para a apuração, que poderiam ser prorrogados por mais 30.
“Acredita-se que até o julgamento do agravo de instrumento, que tem rito bastante célere, estarão presentes nos autos elementos suficientes para se verificar a presença ou não de abuso administrativo, seja por eventual demora injustificada na condução da sindicância; seja por negativa indevida de acesso às informações; seja pela arbitrariedade da avocação de competência por desavenças políticas”, diz o documento.
A saída oficial da prefeitura para a questão do prazo foi divulgada nesta quarta-feira, investigação homologa suspensão do prazo de investigação em função do pedido de contratação de uma auditoria, que se arrasta no setor de licitações.
A portaria tem efeito retroativo. A considerar o documento, a investigação foi suspensa em 9 de novembro – 15 dias após sua abertura – e ainda estaria dentro do prazo.