O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão da licitação número 21 de 2018 da Prefeitura de Marília para a contratação de uma empresa terceirizada para a coleta e destinação do lixo na cidade.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, dia 28, e atende três representações contra o edital com acusações de irregularidades que afetam a livre competição no processo.
O conselheiro Josué Romero suspendeu a concorrência e abriu prazo de 48 horas para que a prefeitura apresente informações.
Os questionamentos vão de acusações de anulação do caráter competitivo, a exigências de serviço não previsto na planilha de custos e problemas com dados quantitativos de coleta até pedido para criação de lotes distintos entre coleta e destino final.
Duas empresas – a Sustentare Saneamento S/A e a Nova Opção Serviços de Limpeza Urbana Eireli – além de Fernanda Reale Franca apresentaram as representações.
A abertura dos envelopes com as propostas das empresas deveria acontecer nesta terça-feira. Na semana passada, sem qualquer comunicado ou explicação, a prefeitura retirou da licitação a implantação dos ecopontos. E nem assim resolveu os problemas do processo.
A contratação da empresa para coleta e transbordo do lixo é fruto de uma crise na relação da prefeitura com a empresa Monte Azul, que prestava os dois serviços até dezembro de 2018.
A empresa suspendeu a coleta de lixo por causa dos calotes nos pagamentos e cobra uma dívida na casa dos R$ 12 milhões. O contrato de coleta deveria durar até agosto.
Duas semanas depois venceu o contrato de transbordo, um serviço para o qual a prefeitura não havia tomado nenhuma medida de regularização. O resultado foi uma suspeita contratação de emergência e a abertura tardia da licitação, que vai ficar um pouco mais atrasada por causas das contestações no TCE.
Enquanto isso, a cidade segue com contrato temporário com a empresa Peralta, sócia da Monte Azul, e com descontrole na programação da coleta que espalha queixas em diversos bairros.
Acesse a íntegra do despacho do relator Josué Romero.