A Universidade de Marília (Unimar) divulgou edital de seleção para bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) destinadas ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD). Estão sendo ofertadas quatro bolsas PROSUP/Capes. As inscrições vão até o dia 22 de março. Confira o edital: Edital Bolsas Capes Mestrado.
As bolsas para o mestrado têm duração máxima de 24 meses, sendo uma bolsa benefício integral, em que o bolsista recebe o valor de R$ 1.500,00 mensal e as outras três bolsas taxa com o benefício de R$ 800,00.
Os interessados devem se inscrever enviando, dentro do período de inscrições, um e-mail para [email protected] indicando o assunto “Inscrição para seleção de bolsas – Mestrado Direito Unimar. No corpo do e-mail deverá ser anexado o formulário da ficha de inscrição devidamente preenchido, bem como toda a documentação necessária, conforme está disponibilizado e descrito nos editais.
Além de enviar e-mail para secretaria do PPGD, o candidato deve estar matriculado no mestrado ou doutorado em Direito do PPGD ou aprovado no processo seletivo unificado on-line do semestre 2022.1. As inscrições para o processo seletivo terminam no dia 15 de março. Confira mais informações através da nossa página (ppgd.unimar.br) ou no Edital Processo Seletivo On-line 2022.1.
O coordenador-adjunto do PPGD Unimar, Prof. Dr. Emerson Borges, informa que além do benefício de isenção da mensalidade, os selecionados terão a oportunidade de ingressar nas atividades acadêmicas da Universidade. “O programa de bolsas é uma oportunidade única para aqueles que tem o sonho de cursar um Mestrado em Direito de nível elevado, como o nosso, mas não possuem condições. Além disso, possuem a oportunidade de ingressar nas atividades acadêmicas como parte das atribuições do bolsista. Em qualquer das modalidades os alunos estão isentos das mensalidades”, disse.
Para ter direito à bolsa é necessário:
– Estar regularmente matriculado/a no Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Marília e não possuir pendência financeira com a Instituição;
– Não ter utilizado o trancamento da matrícula, exceto em caso de doença grave
– Não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade de Marília
– Ser aprovado na seleção pela Comissão de Bolsas;
– Possuir bom desempenho acadêmico, não tendo sido reprovado em nenhuma disciplina no Mestrado;
– Não estar aposentado;
– Não haver acúmulo com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em norma específica (Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 1, de 15 de julho de 2010).