Marília

Vacina acima de 43 anos esgota cadastro em Marília; veja mais faixas de imunização

Vacina acima de 43 anos esgota cadastro em Marília; veja mais faixas de imunização

O cadastro para agendamento de vacina contra Covid para pessoas com mais de 43 anos sem comorbidades esgotou as vagas em seis minutos e 40 segundos nesta terça-feira em Marília.

A vacinação será feita nesta quarta-feira, no ginásio de esportes da Unimar (Universidade de Marília), das 8h às 18h. Serão disponibilizadas doses da vacina Pfizer. Foram feitos 3.017 cadastros.

No dia da vacinação será obrigatória a apresentação de um documento com foto e o comprovante de agendamento de horário (impresso ou pelo celular), e um comprovante de residência em Marília.

OUTRAS ETAPAS

Além desta ação especial de vacinação, a Saúde de Marília divulga atendimento para público com idades acima de 55 anos sem comorbidades e acima de 18 com comorbidades com atendimento em unidades de saúde.

As pessoas desses grupos que ainda não receberam a primeira dose da vacina devem procurar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, as unidades de saúde assintomáticas e mistas, para que possam ser imunizadas.

As unidades de saúde assintomática e mistas são as seguintes: UBS Santa Antonieta, UBS Alto Cafezal, UBS Bandeirantes, UBS Chico Mendes, UBS Costa e Silva, UBS Planalto, UBS São Judas, USF 1º de Maio, USF Altaneira, USF Amadeu Amaral, USF América IV, USF Aniz Brada, USF Avencas, USF Dirceu, USF Santa Helena, USF CDHU, USF Figueirinha, USF Flamingo, USF Jânio Quadros, USF Julieta, USF Lácio, USF Marajó, USF Padre Nóbrega I, USF Padre Nóbrega II, USF Parque dos Ipês, USF Parque das Nações, USF Rosália, USF Santa Augusta, USF Santa Paula, USF Santa Antonieta III, USF Vila Barros, USF Vila Hípica, USF Vila Nova, USF Vila Real e USF Vida Nova Maracá.

Para as pessoas com 55 anos e mais sem comorbidades será exigido apenas o documento pessoal com foto para que sejam vacinadas. Já as pessoas com 18 anos e mais com comorbidades será obrigatório apresentar documentos para a comprovação dessas comorbidades, que são eles: exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica, desde que conste o CRM do (a) médico (a), atualizado a partir de maio de 2020.