Marília

Veja dicas do Procon para compras do Dia dos Pais

Veja dicas do Procon para compras do Dia dos Pais

A fiscalização do Procon (Coordenadoria de Proteção ao Consumidor) divulgou um alerta de cuidados com direitos do consumidor na hora de comprar presente do Dia dos Pais, a ser comemorado no próximo domingo.

As dicas ajudam a evitar danos ao consumidor desde a negociação até entrega e eventual qualidade do produto. Marília não mantém fiscais do Procon e depende de ações de Bauru para controle nas lojas, mas consumidores que sintam-se lesados podem procurar o atendimento do órgão no Ganha Tempo da cidade, na avenida das Indústrias, ao lado do Poupatempo.

Confira as dicas do Procon:

– Eletrônicos

Escolha sempre lojas do comércio formal, que estão sujeitas a maior controle e maior facilidade de acompanhamento.

Na hora da compra, solicite sempre que possível o teste do aparelho para verificar funcionamento.

O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. 

– Celular

Quem for comprar celular também pode evitar sustos se procurar lojas autorizadas. Neste caso, o produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original.

O consumidor deve ficar especialmente atento às promoções, pois muitas delas oferecem descontos da aquisição ou troca do aparelho, mas em contrapartida vinculam o novo aparelho a um pacote de serviços durante um período de tempo, sob pena de multa por quebra contratual. 

– Troca de presentes

Em relação à troca de presentes, o consumidor deve ficar atento que o procedimento só é obrigatório no caso de defeitos e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias que lhe confere o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. 

– Vale-presente

Quem vai comprar “vale presente” de alguma loja, deve definir como será feitra eventual restituição no caso de produtos com preço mais baixo. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização. 

O Procon orienta ainda que o lojista não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito e que a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Mas que, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.

Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos; 

– Compra pela internet

O Procon-SP mantém uma relação de sites que apresentam problemas de fraudes ou lesões ao consumidor. Prefira sites de empresas com lojas físicas, tradição e antes da compra verifique seriedade, avaliação de consumidores, prazo e formas de entrega. Para acessar a lista de sites suspeitos clique na página do Procon

Em toda relação é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e documento necessário para eventuais reclamações.

http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php