Marília

Veja emendas da oposição para privatização de água e esgoto

Veja emendas da oposição para privatização de água e esgoto

Criar obstáculos para reajustes, reduzir autonomia  da empresa, do Daem e da prefeitura no contrato, reduzir prazo da concessão. Estes são alguns dos objetivos de 20 emendas apresentadas por vereadores de oposição ao projeto que autoriza a prefeitura a conceder para iniciativa privada os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto na cidade,

As emendas serão votadas nesta segunda-feira, quando o projeto volta par a Câmara. A privatização já foi aprovada em primeira discussão e o objetivo da oposição agora é ampliar controle sobre o contrato, reduzir vantagens para empresa que se interesse pela privatização e aumentar controle social sobre a empresa, prefeitura e Daem.

Apesar de tratarem de diferentes pontos, as emendas mostram trabalho focado em mudanças no controle de reajustes e na exigência de obras, especiamente para de tratamento de esgoto, já na lei de concessão. Em tese, a prefeitura pretende regulamentar essas exigências no edital de licitação. A inclusão das medidas na lei reduz a autonomia da prefeitura para a confecção do edital.

Veja  a seguir o que diz a lei e o que preveem as emendas:

Emendas propostas pelo vereador Mário Coraíni Júnior (PTB)
Auditor da fazenda aposentado, é advogado e professor universitário, cumpre o terceiro mandato como vereador. Foi diretor do Daem entre 1993-1996.

1 – Prazo
– O que diz o projeto de lei: Contrato de 35 anos

– O que diz a emenda
“Art 2º – o prazo de duração do contrato será de 20 (vinte) anos, contados da data de sua celebração”

2 – Obrigações da empresa
– O que diz o projeto de lei: em sete incisos, não cita nenhuma obra como obrigação da concessionária

– O que diz a emenda
Inclui o inciso VII,  com a seguinte redação
“VIII – dentro do prazo máximo de 4 (quatro) anos a partir do início da concessão, antes da revisão do contrato previsto no artigo 9º, deverão:
a) ser substituídos pela concessionária, os 98 (noventa e oito  quilômetros) de rede de cimento amianto ainda existentes na cidade;
b) ser perfurado pelo menos 1 (um) poço profundo nas regiões norte, sul, leste e oeste do município;
c) ser retomada (sic) as obras de afastamento de tratamento do esgoto>

 

3 – Suspensão de fornecimento
– O que diz o projeto de lei: A empresa poderá suspender fornecimento em casos de impossibilidade de acesso à casa ou empresa para troca do hidrômetro ou em situação de inadimplência

– O que diz a emenda
“§ – A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, através de comunicado, que deverá ser assinado pelo mesmo, quando ocorrerá início do prazo para suspensão do fornecimento.

4 – Controle social da concessão
– O que diz o projeto de lei – O artigo 30 prevê possibilidade de criação de um conselho consultivo formado por cinco integrantes

– O que diz a emenda
“Art 30 – O controle social dos serviços públicos concedidos deverá incluir a participação de órgãos colegiados municipais, através da instituição de Conselho, de caráter consultivo e deliberativo, nomeado pelo Daem, assegurada a representação:
I.do Município
II. de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III.dos prestadores de serviços públicos
IV. dos usuários dos serviços
V. de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico;
VI. do Conselho regional de Engenharia
VII. da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VIII – da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
IX. do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp; e
X. de entidade representativa de bairros.

5 – Quadro de direção e chefia do Daem
– O que diz o projeto de lei: prevê criação de cinco gerências, incluindo gerente Administrativo, com função gratificada para servidor efetivo
– O que diz a emenda
“excluir função Gerente Administrativo”.

Propostas do vereador Wilson Alves Damasceno (PSDB)
Delegado da Polícia Civil, cumpre seu segundo mandato.

1 – Reajuste de tarifas
– O que diz o projeto de lei: O artigo 8º prevê reajustes com prazo mínimo de 12 meses, em índice pré-estabelecido no edital, que deve ser referendado pelo Daem e só ordem ser negados se o pedido for feito fora do prazo ou com erro de cálculo. Ou seja, estão autorizados reajustes anuais quase que automáticos

Diz ainda que nos casos controversos sobre os índices ou prazos, um processo administrativo deve decidir em 45 dias se haverá o aumento. Findo o prazo o aumento será homologado.

– O que diz a emenda:
§3º – O ente regulador poderá deixar de autorizar o reajuste tarifário contratual em caso de erro matemático no calculo, se o prazo ainda não se completou ou se o pedido não for referendado pela Câmara Municipal por votação qualificada.

§4º – o processo administrativo não poderá durar mais de 45 dias uteis. Findo esse prazo sem uma decisão administrativa, o pedido seguirá imediatamente para a Câmara Municipal para discussão e votação em plenário.

§5º – Qualquer decreto de reajuste de tarifa na cobrança das contas aos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário deverá ser objeto de referendo na Câmara de Marília, com votação qualificada.

2 – Desapropriações de áreas pela empresa
– O que diz o projeto de lei: artigo 11 estabelece responsabilidades e autoriza a empresa concessionária a promover desapropriações

– O que diz a emenda:
“V – …”bem como requerer desapropriações ao poder concedente (a prefeitura)”

3 – Obras da empresa
– O que diz o projeto de lei: O artigo 11 não prevê qualquer obra especificamente

– O que diz a emenda
“VIII – renovar por completo a rede de água e esgoto existente no município de Marília nos primeiros 05 (cinco) anos de execução de contrato.”

4 –  Equipamentos e benfeitorias
– O que diz o projeto de lei: Artigo 33 prevê repasse para a concessionária de acesso e permissão de uso de todos os prédios, equipamentos e material de serviços para execução do contrato

– O que diz a emenda
inclui um parágrafo para regulamentar devolução de equipamentos e benfeitorias com seguinte texto
“Parágrafo único – no Edital e contrato de concessão ou parceria público-privada será obrigatoriamente consignado que havendo intervenção ou extinção do contrato, ainda que unilateralmente pelo poder concedente, os bens, equipamentos e direitos vinculados a partir da prestação dos serviços que foram adquiridos pela prestadora em função do tratamento e abastecimento de água e tratamento e esgotamento sanitário ficam incorporados como benfeitorias ao Daem, sem direito de indenização a qualquer título em caso de desmobilização”

5 – Servidores do Daem
– O que diz o projeto de lei: Prevê possibilidade de o servidor optar entre ficar no Daem, ir para a prefeitura ou ser contratado pela concessionária com possibilidade de pedir até dois anos de afastamento do serviço público para trabalhar para a empresa. Ao final do prazo, caso prefira, pode voltar ao serviço público.

– O que diz a emenda:
“§4º – ao final do prazo de afastamento, previsto no §1º deste artigo, ou antes, caso seja demitido pela prestadora dos serviços, o servidor devera optar pelo retorno ao exercício do cargo público ou pela sua exoneração.


Propostas do vereador Cícero do Ceasa (PT)
Servidor estadual e gerente do entreposto do Ceagesp na cidade, cumpre seu primeiro mandato

1 – Serviços nos distritos
– O que diz o projeto de lei: Prevê concessão dos serviços em toda a área urbana

– O que diz a emenda:
“§1º os serviços serão prestados em todo o perímetro urbano e, inclusive, seus respectivos distritos: Fazenda do Estado, Lácio, Dirceu, Avencas, Rosália, Amadeu Amaral e Padre Nóbrega.

2 – Serviços previstos na concessão
– O que diz o projeto de lei: artigo primeiro autoriza a prefeitura a fazer a concessão e em seu parágrafo 2º lista os serviços envolvidos: atividades comerciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, medicação e cobrança das contas

– O que diz a emenda:
“§2º – inclui-se no objeto da delegação todas as atividades comerciais referentes aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, diante do preconiza o contrato vigente da prefeitura com a OAS, especialmente a medição do consumo e a emissão e cobrança de contas aos usuários.

3 – Participação na licitação
– O que diz o projeto de lei:

– O que diz a emenda
“Paragrafo único – fica proibido (sic) a participação do certame licitatório de empresas e/ou consórcio de pessoas jurídicas que tenha efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidatos, eleito ou não, a cargo eletivo do município de Marília nos últimos 4 (quatro) anos

4 – Incluir obas entre os princípios fundamentais do contrato
– O que diz o projeto de lei: o projeto de lei estabelece 11 princípios fundamentais que devem nortear e servir de base para a prestação dos serviços, como universalidade, proteção ao meio ambiente, segurança.

– O que diz a emenda
Inclui o inciso XII com a seguinte redação
“XII  coletar, afastar e tratar 100% (cem por cento) do esgoto do município de Marília e seus respectivos distritos de forma gradual e progressiva até o final de 2018, sob pena de rescisão do respectivo contrato

5 – Reajuste das tarifas
– O que diz o projeto de lei: prevê reajuste em período mínimo de 12 meses com índice previsto em edital, a ser homologado pelo Daem

– O que diz a emenda
“Parágrafo único – o ente regulador (Daem) deverá submeter à Câmara Municipal o pedido de reajuste da tarifa e esta deverá apreciar e decidir por meio de votação a devida autorização e seu respectivo percentual de reajuste”.

6 – Equilíbrio financeiro do contrato
– O que diz o projeto de lei: O artigo 10º prevê possibilidade de oferecer à concessionária fontes de renda que possam permitir o equilíbrio financeiro-econômico do contrato, com arrecadação para fazer frente às despesas e evolução dos serviços e da empresa, ou seja, o lucro pelos investimentos.

– O que diz a emenda
“Parágrafo único – O executivo não poderá autorizar qualquer reajuste por decreto; toda autorização de tarifas e/ou serviços só poderão ter validade após devida apreciação e autorização do Poder Legislativo.”

7 – Corte de fornecimento
– O que diz o projeto de lei: lei prevê cinco possibilidades de suspensão de fornecimento, incluindo casos de inadimplência

– O que diz a emenda
“§4º – a concessionária não poderá fazer a interrupção ou restrição do fornecimento de água, mesmo por inadimplência, em véspera de feriados e, da mesma forma, nas sextas-feiras”

8 – Direitos dos usuários
– O que diz o projeto de lei – O artigo 15 estabelece em seu inciso I como direito dos usuários “receber serviço adequado”

– O que diz a emenda
Altera o inciso com a seguinte redação:
“I – receber serviço adequado e ininterruptamente”

9 – Receita do Daem
– O que diz o projeto de lei: Artigo 27 prevê repasse de 3% do valor efetivamente arrecadado pela concessionária

– O que diz a emenda:
“Art 27. Para fazer frente às despesas de regulação do Daem, fica definido que os prestadores privados dos serviços farão ao Daem o repasse de 8% do valor efetivamente arrecadado pela prestação dos serviços, a título de pagamento da taxa de fiscalização dos serviços regulados.”

10 – Controle social
– O que diz o projeto de lei: O artigo 30 prevê controle social com atuação de um conselho cultivo a ser formado por cinco representantes.

– O que diz a emenda:
“Art 30 – O controle social dos serviços públicos concedidos deverá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter deliberativo, assegurada a representação.”