Marília

Veja íntegra da carta do Sindicato dos Servidores

ATENÇÃO SERVIDORES:

VEJAM ABAIXO AS ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE.
SINDIMMAR ORIENTA SERVIDORES EM RELAÇÃO AO DIREITO DE GREVE

O SINDIMMAR, com o intuito de contribuir para uma adesão ampla e consciente ao movimento grevista deflagrado pelos servidores municipais de Marília, com início para o dia 14 de maio de 2015, bem como de espancar, em definitivo, dúvidas levantadas e orientar os servidores nos procedimentos que serão adotados no decorrer do movimento paredista, esclarece:

1- DAS DÚVIDAS:

1-1 É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE?
SIM. Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal. Redação original. Exigência de lei complementar. Emenda Constitucional nº 19/1998, exigência de lei ordinária
Supremo Tribunal Federal – Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA, nos quais foi superada a questão da legalidade da greve no serviço público e determinadas quais normas seriam aplicáveis enquanto pendente a edição da legislação exigida, in casu a Lei nº 7.783/89, com as adaptações predeterminadas pelo Supremo Tribunal Federal.

1-2 O SERVIDOR PODE SER PUNIDO POR TER PARTICIPADO DE GREVE?
NÃO. A greve é direito constitucional do servidor, e o supremo já decidiu que o servidor não pode ser punido pela simples adesão à greve. O que pode ser punido é o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.

1-3 SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?

SIM. Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos os direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.

1.4 SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PODE FAZER GREVE?

SIM. Os ocupantes de cargos em comissão, no que se refere ao direito de greve, possuem os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções em cargos de provimento efetivo e, desse modo, não podem ser punidos pela participação em movimento grevista.

No entanto deve-se ressaltar que a exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função de confiança pode dar-se pelo mero juízo da autoridade competente, a qualquer tempo e independentemente de motivação, mas se a exoneração decorrer da participação em greve, desde que comprovado, poderá caracterizar assédio moral

1.5 SERVIDOR NÃO SINDICALIZADO PODE ADERIR À GREVE?

SIM. Pode e deve aderir à greve. O SINDIMMAR representa toda a categoria de servidores públicos municipais de Marília e o servidor não sindicalizado estará protegido pelo uso do ponto do órgão ou assinatura do ponto paralelo (ponto de greve).

Todavia, é importante a filiação ao SINDIMMAR, pois esse momento de tensão exige que o sindicato esteja fortalecido para as negociações e que o servidor esteja amparado, protegido pela tutela de sua entidade sindical, inclusive em ações que visem impedir o corte de ponto ou garantir a efetividade de greve pois o magistrado poderá entender que determinada medida judicial se limita aos filiados do sindicato.

Ainda, a contribuição financeira fortalece o sindicato e o servidor filiado passa a ter direitos a inúmeros benefícios inerentes apenas ao filiados.

1.6 OS DIAS PARADOS SERÃO DESCONTADOS?

EM TERMOS. O pagamento dos dias parados, via de regra, tem sido objeto de negociação durante a própria greve, situação que favorece os servidores quando presente o diálogo. Mas isso não deve ser motivo para intimidar o servidor a aderir à greve, posto que esse desconto, se houver, poderá ser parcelado em parcelas equivalentes a 10% da remuneração do servidor, mensalmente. Vale ressaltar que o SINDIMMAR lutará até o fim para que não haja o corte do ponto

1.7 COMO DEVE SER REGISTRADO A FREQUÊNCIADOSSERVIDORES DURANTE A GREVE?

POR MEIO DO PONTO PARALELO a ser disponibilizado pelo SINDIMMAR, que deverá ser preenchido e assinado diariamente pelos grevistas. Essa providência, eventualmente, poderá auxiliar na discussão acerca da remuneração relativa aos dias de paralisação, afastando a eventual tentativa de configuração dos dias parados como faltas injustificadas ao trabalho.

1.8 DEVE SER GARANTIDO O FUNCIONAMENTO MÍNIMO DAS ATIVIDADES?

SIM. A greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. Não pode haver greve total no serviço público, sob pena de que se configure o abuso de direito, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

1.9 É PRECISO ATENDER AS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE?

SIM. As necessidades inadiáveis devem ser reconhecidas e preservadas. Entende-se como necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, ao deixarem de ser atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população.

1.10 EXISTE POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA GREVE POR FALTA DE FORMALIDADES EM SUA DEFLAGRAÇÃO?

SIM. Embora não haja disposição nesse sentido, é altamente recomendável a observância de algumas formalidades para evitar que a greve seja declarada ilegal/abusiva, logo no seu nascedouro. E o SINDIMMAR cumpriu todas essas formalidades, senão vejamos:

a) Aprovação de pauta de reivindicações: A pauta de reivindicações foi devidamente aprovada pela categoria, em Assembléias Gerais realizadas nos meses que antecederam a data base, após convocação com a devida antecedência e ampla publicidade;

b) Apresentação da pauta: após aprovada, a pauta de reivindicações foi entregue à autoridade municipal competente, através do protocolo nº 10.971/2015-1;

c) Negociação exaustiva: o SINDIMMAR buscou ao máximo o entendimento com a administração municipal, buscando negociar, de boa fé, as reivindicações da categoria, no entanto a administração permaneceu irredutível, não avançando nas negociações da pauta de reivindicações;

d) Convocação de assembléia: a convocação da assembléia foi precedida de todas as formalidades, com ampla publicidade, convocada toda a categoria, inclusive publicada em jornal de grande circulação na área de representação do SINDIMMAR;

e) Deliberação da greve: foram aplicadas todas as formalidades, com o registro em ata de todo o processo de discussão e decisão da categoria

f) Comunicação da greve: foram feitas, no prazo legal, todas as comunicações devidas: para o órgão empregador através de ofícios bem como para os usuários dos serviços municipais através de comunicado publicado em Jornal da Manhã que circulou no dia 12/05/2015, além de ampla divulgação em vários outros veículos de comunicação de Marília.

Portanto, o SINDIMMAR não acredita que agentes políticos ajam com o intuito de desmerecer a prestação jurisdicional, declarando ilegal ou abusiva a greve dos servidores por falta de cumprimento das formalidades em sua deflagração, posto que, como demonstrado acima, foram cumpridas todas as formalidades.

Contudo, durante o decorrer do movimento paredista, mostra-se necessária a observância das normas contidas na lei de greve, no que for aplicável ao serviço público, a fim de evitar a declaração de abusividade e, por conseguinte, a ilegalidade do exercício desse direito.

Desse modo, o SINDIMMAR orienta a todos os servidores envolvidos no processo da greve que sigam as orientações abaixo elencados, a fim de garantir o regular exercício desse direito social tão relevante:

2- DAS ORIENTAÇÕES:

2.1- Manutenção de um percentual mínimo necessário de servidores (as) trabalhando, em forma de rodízio ou de plantão, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional à população, no que se refere, especialmente, às medidas urgentes e as necessidades essenciais inadiáveis da população, aquelas que, ao deixarem de ser atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população;

2.1.1- Os rodízios ou plantões devem ser decididos, de forma democrática, pelos próprios servidores das unidades;

2.2- Não é permitido adotar meios que causem constrangimento ou violação de garantias dos outros. Os grevistas devem tentar convencer os demais colegas a aderir ao movimento, desde que por meios pacíficos. Porém não podem adotar meios que possam constranger ou violar os direitos e as garantias de outrem, ou causar ameaça ou dano à pessoa ou propriedade. Também não é permitido impedir o acesso das pessoas (servidores, usuários ou outros) às dependências dos prédios municipais e/ou de autarquias;

2.3- Nenhum servidor deverá deixar de aderir ou de continuar no movimento grevista em razão de pressões ou ameaças de magistrados, chefes, ou de quem quer que seja. Caso isso ocorra, deverá o servidor entrar em contato, imediatamente, com o setor jurídico do SINDIMMAR, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;

2.4- Os servidores em greve não devem bater o ponto convencional no seu local de trabalho, mas assinar o Ponto Paralelo, que será disponibilizado pelo SINDIMMAR nos locais de trabalho. Este ponto paralelo deve ser preenchido diariamente e tão logo solicitado deve ser enviado ao SINDIMMAR, pelo servidor escolhido para esse fim. A falta do envio pode inviabilizar a devolução de dias eventualmente não pagos pela Administração, pois não haverá como o Sindicato demonstrar que o servidor NÃO faltou ao serviço, mas sim, exerceu seu direito de greve;

2.4.1- Os servidores devem se reunir em seu local de trabalho e lá assinar o Ponto Paralelo, onde também permanecera aguardando orientações quanto a realização de manifestações tais com o passeatas e demais atos reivindicatórios;

2.4.2- Os Servidores que participarão do rodízio nas equipes de plantão devem observar o seguinte: nos dias em que estiverem de plantão, apontarão o ponto oficial do município e, nos dias em que estiverem paralisados, a assinatura deverá ser do ponto paralelo;

2.5- As manifestações deverão ser pacíficas, pois as responsabilidades pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, conforme prevista na lei da greve;

2.6- Os servidores deverão acompanhar diariamente a pagina do Facebook do SINDIMMAR (facebook.com/sindimmar.sindicatodos servidoresmunicipaisdemarilia), pois novas informações poderão ser repassadas no decorrer do movimento.

Favor compartilhar com os demais servidores municipais ou copiar e imprimir se for o caso.

ESTE MATERIAL SERÁ ENTREGUE NOS LOCAIS DE TRABALHO ASSIM COMO A LISTA PARA O PONTO PARALELO.