Fracassou uma manobra judicial que a prefeitura de Marília tentou fazer para driblar duas ordens da Vara da Fazenda Pública contra a concessão dos serviços de água e esgoto em Marília.
O Tribunal de Justiça não atendeu pedido para cassar a suspensão e no meio dessa lambança a cidade chega ao segundo dia em desobediência a uma ordem da Justiça. Em conulta ao site de licitações às 11h50 desta sexta o edital segue aberto e marcado para abrir envelopes às 16h.
A decisão do Tribunal, que negou efeito suspensivo ao pedido, lembrou “histórico de irregularidades” na licitação para manter a liminar em vigor e deixar a concessão suspensa. Está em dois agravos de instrumento contra decicões de Marília em ações movidas pelas empresas GS Inima e Saneamento Ambiental Brasil.
A manobra envolve um pacote de medidas atabalhoadas e desconectadas da prática comum de licitações na cidade, o que representa também sinais de desespero da prefeitura para manter a sessão de abertura da concessão.
Na reta final, já com ordem de suspensão emitida pela Justiça, a licitação recebeu cinco documentos cadastrados pelo site oficial após às 20h da véspera da sessão suspensa.
Nenhum documento havia entrado nesse horário. E mais. Quatro deles tratavam de impugnações do procedimento apresentadas pela Sabesp. Um era muito novo.
Registrado como termo, o documento tem assinatura pessoal do prefeito Daniel Alonso e determinação para adiar a licitação por pouco mais de 24h, apesar de haver a ordem de suspensão total.
Propaganda oficial da administração em 2017; sete anos depois sinais de desespero para entregar departamento
A mudança da abertura para esta sexta, dia 1º, às 16h, deu à administração uma sobrevida com prazo hábil para duas medidas no Tribunal de Justiça e pedidos para cassar as ordens de suspensão.
Mas a manobra foi atropelada pela análise jurídica do desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público.
“O valor econômico do objeto contratual (avaliado entre R$ 2,1 e R$ 2,6 bi), o longo período de vigência (35 anos), e o objeto do contrato, que visa a prestação de serviço público essencial à coletividade (concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário), exigem maior cuidado, em homenagem ao interesse público, notadamente diante do histórico de irregularidades apresentado no curso do certame. Ante o exposto, processe-se sem atribuição de efeito suspensivo.”
Tanto os agravos no Tribunal quanto as ações em Marília seguem em tramitação e podem registrar reversão de decisões. Há ainda uma ação com pedido de anulação de todo o processo. A administração tem dez meses neste mandato para novas manobras pela concessão.