A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou com 59 votos a favor e 32 contra a proposta de reforma da previdência para servidores públicos estaduais com aumento de alíquotas, mudança na idade mínima e outras alterações nas regras para aposentadoria.
O projeto teve mais uma vez o voto favorável do deputado estadual e ex-prefeito de Marília Vinícius Camarinha, que já havia votado a favor no primeiro turno.
Outros deputados da região e parlamentares entre os mais votados na cidade também votaram a favor da medida, como Mauro Bragato, de Presidente Prudente, e Reinaldo Alguz, de Dracena.
A votação foi acompanhada por protestos de servidores e confronto dos manifestantes com policiais. Uma equipe do Batalhão de Choque impediu acesso de manifestantes ao prédio.
Houve alguns confrontos, registrados em vídeo com cenas de policiais batendo em manifestantes para afastar o grupo, além de muitos gritos de ordem e ofensas.
A polícia também usou bombas de gás e spray de pimenta para afastar manifestantes.
“Estou protegido numa sala, mas o gás é insuportável. A polícia continua jogando gás de pimenta, gás lacrimogênio e balas de borracha contra os servidores públicos. Senti, mais uma vez, senti o efeito das bombas de gás”, disse o professor Juvenal Aguiar, da Apeoesp de Marília.
Veja vídeo com cenas do confronto
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Veja abaixo algumas das principais medidas da reforma
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.