O ex-prefeito de Marília e atual deputado estadual Vinícius Camarinha e a advogada e ex-secretária de Cultura, Taís Vanessa Monteiro, foram condenados a multa, perda de direitos políticos e obrigação de devolver recursos aos cofres públicos em justiça da Vara da Fazenda Pública de Marília.
A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz é a primeira em uma série de quatro ações de improbidade protocoladas pelo Ministério Público contra os dois por irregularidades em contratos sem licitação (veja mais aqui).
O caso trata de locação de palcos e iluminação cênica destinados à realização de diversos eventos, sem licitação, com gastos de R$ 111.930,00, sendo R$ 40.670,00 referentes ao exercício de 2014, R$ 18.870,00 relativos ao exercício de 2015 e R$ 52.390,00 referentes ao exercício de 2016.
O juiz diz na decisão que as alegações e narrativas da denúncia encontram “vasto lastro probatória na documentação carreada aos autos e conste do Inquérito Civil tramitado no âmbito do Ministério Público”.
“É sabido que licitação é regra, mandamento constitucional, e a dispensa a exceção, não podendo esta ser justificada segundo a mera discricionariedade e oportunidade, sem atentar-se aos ditames legais que regem a licitação.”
Segundo o juiz, no caso há provas de que Vinícius e a ex-secretária frustraram a licitação “em ofensa ao interesse público que norteia a finalidade e formalidade do ato administrativo”.
O ex-prefeito disse em sua defesa que havia decreto que transferia aos secretários a responsabilidade pelas contratações e aplicações dos recursos. O juiz não aceitou o argumento.
A sentença cita que o gabinete tinha conhecimento das contratações e descreve depoimento da própria ex-secretária em que destaca a comunicação à chefia de gabinete.
“Nem seria plausível imaginar-se que a então secretária, subordinada diretamente ao ex-Prefeito pudesse agir por conta própria contratando diretamente e com indevida dispensa de licitação a empresa.”
A sentença determina quatro penas para os dois acusados
– Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação,
– Perda da função pública eventualmente exercida pelo demandado, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos,
– Pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
Veja aqui a íntegra da sentença