Marília

Zona azul - Rizzo tenta liminar para manter contrato e bloquear processos na Prefeitura

Zona azul - Rizzo tenta liminar para manter contrato e bloquear processos na Prefeitura

Uma liminar contra a nova multa, manutenção do atual contrato de exploração da zona azul na cidade e uma ordem judicial para impedir que a prefeitura abra novas investigações sobre o serviço sem apresentar novas informações.

É este o resumo de um novo pedido de liminar apresentado pela empresa Rizzo Parking à Vara da Fazenda Pública de Marília.

O documento é uma reação a um relatório de processo administrativo instauro pela corregedoria do Município que apontou descumprimento do contrato, aplicou multa e bloqueou a empresa em novas licitações.

Como resultado do bloqueio, determinou também a rescisão do contrato de exploração do serviço. Segundo a prefeitura, a Rizzo falha na manutenção de parquímetro, monitores, carro de fiscalização e faz retenção indevida de taxas cobradas em caso de estacionamento irregular.

O contrato já havia sido suspenso em 2022, o que provocou ação judicial e um pedido de liminar negado em Marília mas concedido pelo Tribunal de Justiça, em São Paulo, para manter o serviço.

“A todo momento tenta se esquivar de cumprir com o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça, em sede de Liminar, ou seja, manutenção da prestação de serviço pela Concessionária. Anteriormente, através de um procedimento administrativo (nº 41.887/2022), tentou rescindir unilateralmente o contrato, o qual por determinação judicial foi suspenso. Não se conformando, mais uma vez, a Requerida tentar desrespeitar o Poder Judiciário, as Leis e a Boa-fé”, diz a Rizzo no pedido.

A empresa argumenta ainda que não há possibilidade de aplicação de qualquer sanção administrativa, antes que se decida a discussão judicial já iniciada.

Também diz que “haverá demissões em massa” com corte de 35 contratações e que a suspensão do serviço afeta ainda os cofres do município.

Ao final, pede a suspensão do processo administrativo que determinou a rescisão do contrato e uma ordem para que a prefeitura seja “impedida de abrir nova portaria cujo objeto seja o mesmo dos presentes autos”.