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Lei Maria da Penha chega ao 17º ano em 7 de agosto

Anete Lusina/Pexels Lei Maria da Penha chega aos 17 anos
Anete Lusina/Pexels Lei Maria da Penha chega aos 17 anos


Neste 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) chega ao 17º ano de existência, mobilizando o poder público e a sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A campanha Agosto Lilás 2023, realizada anualmente pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados – em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal –, visa promover discussões e atividades sobre o tema durante todo o mês. Dar visibilidade às violências que as mulheres sofrem e realizar campanhas de prevenção estão previstos na lei e fazem parte da atuação do Instituto Maria da Penha (IMP), o qual tem como um de seus compromissos mais fundamentais contribuir com mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

Mesmo com tantos esforços de sensibilização em diversos âmbitos (órgãos públicos e privados, sociedade civil, imprensa etc.), as estatísticas permanecem preocupantes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), os números absolutos de violência doméstica (lesão corporal dolosa) aumentaram de 237.596 (2021) para 245.713 (2022) em todo o Brasil.                                                                                                      

A importância da conscientização

Diante desse cenário, é essencial identificar os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos na Lei Maria da Penha:

Violência psicológica – qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Violência sexual – toda ação que constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Violência patrimonial – retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.

Violência moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Violência física – atos que atentam contra a integridade ou a saúde corporal da mulher.

“A violência doméstica ainda é muito associada à agressão física, por ser a mais visível. Por isso, uma das frentes de atuação do IMP é ampliar o acesso à Lei Maria da Penha. Reconhecer os tipos de violência contribui tanto para desnaturalizar as agressões quanto para impulsionar as mulheres a buscarem ajuda. Precisamos lembrar também que essas formas de violência são complexas e não acontecem isoladas umas das outras. Esse alerta é muito importante, pois estamos falando de vidas e de violação dos direitos humanos”, destaca Conceição de Maria, cofundadora e superintendente-geral do Instituto Maria da Penha.  

Educação para transformar

A educação também é uma forma de enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha reforça a importância da criação de centros de educação e ressocialização para pessoas agressoras, bem como do desenvolvimento de campanhas educativas de prevenção à violência tanto para o ambiente escolar quanto para a sociedade.

“Para reverter uma cultura patriarcal e machista tão enraizada, não vejo outra alternativa senão a de compartilhar conhecimento, disseminando valores como respeito, igualdade e justiça. Mudar mentalidades é, portanto, um caminho necessário para avançarmos na prevenção à violência doméstica e familiar, e é isso o que buscam os projetos educacionais do Instituto Maria da Penha”, complementa a superintendente-geral do IMP.

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Fonte: Mulher