Uma ação judicial protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pode obrigar o poder público, especialmente o governo federal, a pagar auxílio-moradia a toda à população de rua no país. O pedido é uma medida da Defensoria Pública da União baseado na definição legal de moradia como necessidade elementar de todo cidadão.
A ação é assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o município de Porto Alegre. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta Geórgio Rosa.
A Defensoria compara o benefício ao gasto autorizado para bancar auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016: R$ 419.460.681.
Segundo os defensores, pagar auxílio básico a 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficaria na casa dos R$ 438 milhões por ano. A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado.”
O pagamento seria condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade, além de apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia.
É o mesmo modelo do Bolsa-Família, que seria exemplo também para a divisão dos custos entre a união, estados e municípios.