A 7ª Câmara de Direito Público confirmou uma sentença da Justiça de Cafelândia que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.
Alessandra Andrade Muller dos Santos foi presa no final de 2016 durante uma das fases da Operação Ethos, que combate a participação de advogados e líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) em organização e realização de crimes.
A advogada foi confundida com outra advogado apontada como defensora de líderes do PCC, que tem sobre nome semelhante. Foi presa em sua casa e levada à Delegacia submetida à revista íntima. Horas depois a prisão foi revogada.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização.
O desembargador apontou “ausência de cautelas mínimas na identificação de seus alvos” e entendeu que a prisão recaiu sobre “pessoa absolutamente alheia aos fatos apurados”.
Quando foi presa, às 6h, a autora estava com o marido e o filho do casal em sua residência por integrantes da polícia além do Ministério Público.
“Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.