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Aposentado pede e TJ reduz descontos em folha por empréstimos

Aposentado pede e TJ reduz descontos em folha por empréstimos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que banco limite a 30% dos vencimentos líquidos os descontos feitos por um banco na conta de um aposentado de Buritama (180km de Marília)para cobrança de empréstimo consignado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por cada desconto.

O aposentado contratou quatro empréstimos mediante desconto em sua folha de pagamento. No entanto, o autor da ação afirma que os descontos autorizados pelo banco se tornaram tão grandes que passaram a ameaçar sua própria subsistência e de sua família.

Segundo o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues, descontos em folha de pagamento são autorizados por lei. No entanto, escreveu o magistrado em seu voto, “o problema surge quando os descontos autorizados se tornam de tal forma grandes que passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como é o caso dos autos”.

“No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino.