A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou com 53 votos a favor, 12 contra e 21 abstenções por obstrução um projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que torna mais fácil e rápido procedimento ara “sujar” nome de consumidores inadimplentes.
A medida extingue a exigência para que as empresas notifiquem com Aviso de Recebimento os devedores sobre prazo para negativação. O projeto do governador atende pedido de entidades comerciais e serviços de controle de crédito.
Entre os cinco deputados estaduais do Oeste Paulista, três votaram a favor (Pedro Tobias (PSDB de Bauru), Fernando Cury (PPS de Botucatu) e Ricardo Madalena (PR de Santa Cruz) votaram a favor. Abelardo Camarinha (PSB de Marília) e Celso Nascimento (PSC de Bauru) acompanharam a obstrução e não votaram. Segundo as empresas, a emissão de correspondências e notificações tornavam o processo sete vezes mais caro.
Nos casos em que o consumidor se recusava a assinar a notificação, as empresas eram obrigadas a registrar protesto em cartório e quando o consumidor não fosse encontrado a publicar editais de negativação.
O presidente da Federação de Associações Comerciais no Estado, Alencar Burti, chegou a publicar artigo no jornal Folha de S.Paulo em que apontava a lei como uma criação para alimentar cartórios.
A mudança retroage a 2015, quando serviços como o SPC só precisavam comunicar consumidores por cartas comuns. A partir da entrega da carta fica aberto prazo para consumidor pagar ou contestar a dívida junto à empresa responsável.
Apesar da medida contrária aos consumidores, a lei incluiu a criação de alguns benefícios, como a possibilidade de consultar pela internet de forma gratuita os eventuais cadastros de dívidas.