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Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - Edital de convocação de assembleia geral extraordinária alteração estatutária

ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O presidente da Associação Mariliense de Esportes Inclusivos, Sr. João Ailton Marcato, no uso de suas atribuições estatutárias previstas no artigo 30, convoca a TODOS OS DIRETORES, ATLETAS E ASSOCIADOS a se reunirem em  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede da AMEI, situada na Avenida Reverendo Álvaro Simões, nº 1600, na cidade de Marília/SP, no dia 02 (dois) de setembro de 2024, (segunda-feira), às 16h30min, em primeira convocação, e, às 16h45min, em segunda e última convocação, de acordo com o artigo 38,  para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia.

Mudança de Endereço:

Alteração do endereço da sede (antigo endereço) para a ns° 1.555 e 1.600

Alterações do Estatuto Social:

Art. 1°: alterar a redação do artigo para: “A Associação Mariliense de Esportes Inclusivos, neste estatuto designada como “AMEI”, fundada em data de 20/03/2003, é uma associação civil de direito privado, por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter esportivo-social, paradesportivo, inclusivo, cultural, filantrópico, assistencial, de saúde, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, atendendo a todos a que a ela se dirijam, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa”;

Art. 3°: alterar a sede da Associação e, portanto, a redação do artigo para: “A sede da associação será na Rua Archimedes Manhães, 1113 – Fragata C, CEP 17519-254 Avenida Reverendo Álvaro Simões, ns° 1.555 e 1.600, Parque São Jorge, CEP 17520-080, na cidade de, Marília, Estado de São Paulo.”

Art. 3°: incluir o inciso I de “Prestar assistência às crianças, adolescentes, adultos e idosos, com ou sem deficiência, no âmbito de sua atuação, na cidade de Marília-SP e região, através do paradesporto, projetos assistenciais, preventivos, reabilitação e de promoção humana, tais como, exemplificativamente – [atividades esportivas, assistência social, psicológica, educacional, cultural, moral e na área da saúde em situações decorrentes da prática de atividades na associação];

Art. 3°: incluir o inciso IV de “Proporcionar às pessoas com ou sem deficiência atividades esportivas em todos os níveis de aprendizagem”;

Art 3°: incluir o inciso XVII de “Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido e a promoção de sua integração à vida comunitário no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiências e para suas famílias;”

Art. 3º: incluir o inciso XVII de “Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiências”.

Art. 56°: alterar o inciso III, alínea a) para “a) escrituração de acordo com os observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,”

No que se refere à publicação do edital, conforme o previsto no artigo 38, esta convocação será publicada no site https://ameimarilia.com.br/, em dois portais de notícias, bem como afixada em sua sede a partir do dia 27 de agosto de 2024.

Marília/SP, 27 de agosto de 2024.
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