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Bauru ganha prazo para calote sem punição da União

Prefeitura de Bauru consegue liminar contra confiscos da União
Prefeitura de Bauru consegue liminar contra confiscos da União

Depois de meses de perda de receitas com confisco de recursos por causa de dívidas com a União e órgãos federais, a Prefeitura de Bauru ganhou fôlego e deverá ficar pelo menos 60 dias em moratória e sem risco de punições do governo federal.

A decisão está em liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) e segue a onda de decisões da corte que beneficiam Estados com prazo para evitar confisco de arrecadação.

O Supremo suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência

“Essa moldura, em juízo precário de delibação, com o intuito de posicionar o impetrante em patamar de igualdade com os demais entes federativos, cuja decisão desta Suprema Corte já foi alcançada, defiro, parcialmente, a liminar no prazo assinalado pelo Pleno desta Suprema Corte  para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de impor as sanções previstas no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado entre a União e o Município de Bauru em 17.12.1999, bem como de bloquear a transferência de recursos, na hipótese do impetrante exercitar a faculdade prevista no parágrafo único do art. 4º da LC 141/14″, diz a decisão da Ministra, assinada na quinta-feira.

Bauru sofre desde o ano passado cortes de repasses do FPM (Fundo de Participação dois Municípios) por conta das dívidas.

Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110, 34122, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a ser aplicado à dívida repactuada com a União.

Os estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples (ou linear) e questionam a forma composta ou capitalizada (juros sobre juros), prevista no Decreto 8.616/2015.