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Bauru prevê multas pesadas para maus-tratos a animais

Prefeito Gazolla e ativistas na assinatura do projeto – Priscila Medeiros/Prefeiutura de Bauru
Prefeito Gazolla e ativistas na assinatura do projeto – Priscila Medeiros/Prefeiutura de Bauru

A Prefeitura de Bauru prevê criação de multas pesadas, que podem chegar a R$ 200 mil, para acusados de maus-tratos a animais na cidade. A  proposta, que ainda depende de aprovação na Câmara, é uma medida para conter agressões e abandono de animais.

“É uma demanda solicitada há tempos pela população e principalmente pelo movimento que trabalha com a causa animal na cidade. Esse projeto de lei é importante porque pode melhorar o atendimento de animais na cidade, possibilitando que possamos ter uma cidade que respeita também a vida, seja ela de qualquer forma”, enfatiza o Prefeito Gazzetta.

Em Marília a proposta de criação de um código zoosanitário que regule serviços públicos e proteção a animais tramita há quase dois anos na Câmara sem previsão de implantação de medidas especiais de proteção.

O projeto de Bauru foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA. Lista 15 situações que configuram maus-tratos e três níveis de multas.

– Manter animais sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

– Privar animais de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;

– Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;

– Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

– Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção

– Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

– Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

– Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

– Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

– Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

– Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

– Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

– Enclausurá-los com outros que os molestem;

– Promover distúrbio psicológico e comportamental;

Também são considerados maus-tratos práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência. A punição pelas multas não exclui eventual pena por crimes ambientais e outros órgãos de fiscalização e proteção animal.

As multas podem ser por infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00; grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00, ou muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.