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BC regula funcionamento da jornada sem redirecionamento, que viabiliza Pix por aproximação

ESTADÃO CONTEÚDO BC regula funcionamento da jornada sem redirecionamento, que viabiliza Pix por aproximação
ESTADÃO CONTEÚDO BC regula funcionamento da jornada sem redirecionamento, que viabiliza Pix por aproximação

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 2, duas resoluções que detalham o funcionamento da “jornada sem redirecionamento”, que viabilizará a oferta do Pix em carteiras digitais e os pagamentos por aproximação na modalidade, além de diminuir as etapas para os pagamentos online.

“A jornada sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida para o consumidor, que poderá, a partir de uma vinculação prévia da conta à carteira digital de sua preferência, realizar pagamentos sem ter de acessar o aplicativo da instituição em que possui conta”, diz o BC, em nota.

A implementação dessa funcionalidade será obrigatória a partir de novembro de 2024 para as instituições detentoras de conta que movimentaram 99% das transações de iniciação de pagamento, e a partir de janeiro de 2026 para as demais instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no Pix, informou o BC.

Instituições de pagamento poderão executar a iniciação e transações sem redirecionamento via Open Finance. As interessadas deverão comunicar a intenção de ofertar esse serviço ao BC com 90 dias de antecedência, diz o texto.

“O Banco Central publicará ato normativo específico para dispor sobre as condições e limites para a realização da etapa de testes em produção prevista para novembro deste ano, com lançamento amplo da funcionalidade em fevereiro de 2025”, diz o BC, em nota.

Exigências

O BC estabeleceu exigências mínimas de capital social integralizado e de patrimônio líquido para as instituições de pagamentos, válidos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para as instituições que tenham formalizado pedido para funcionamento até 30 de setembro de 2024.

Os limites mínimos são de R$ 2 milhões para cada função de “emissor de moeda eletrônica”, “emissor de instrumento de pagamento pós-pago” ou “credenciador” acumuladas pelas instituições, conforme a resolução nº 80 do BC. A exigência aumenta em R$ 1 milhão caso a instituição também tenha a classificação de “iniciador de transação de pagamento.”

Para instituições de pagamentos que prestam o serviço de iniciação da transação de pagamentos sem o redirecionamento, a exigência aumenta em mais R$ 2 milhões. É necessário atender ao requisito para ofertar o serviço, segundo o BC.

Instituições que participam exclusivamente de arranjo de pagamento fechado devem observar permanentemente os limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de R$ 3 milhões.

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Fonte: Nacional