O Governo do Estado de São Paulo aplicou nova autuação ao presidente Jair Bolsonaro neste sábado (21) por não utilizar máscaras na cidade de Ribeira, na região do Vale do Ribeira. É a terceira infração em menos de 24h pelo mesmo motivo.
Por mais este desrespeito ao uso obrigatório da proteção facial, pode ser multado em até R$ 1,5 milhão com base em legislação federal. O valor total das três autuações aplicadas desde ontem (20) pode chegar a R$ 4,5 milhões. Já é a sexta ocasião em que Bolsonaro descumpre normas sanitárias no território paulista, acumulando cinco reincidências (confira histórico abaixo).
Assim como fez nesta sexta-feira (20) nos municípios Iporanga e Eldorado, Bolsonaro caminhou pelas ruas das três cidades do Vale sem utilizar máscara, colocando em risco a saúde da população. A postura infringe a Lei Federal nº 14.019 de 2020, que obriga o uso de máscaras, e o sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 de 1977, que prevê multa de até R$ 1,5 milhão para infrações sanitárias gravíssimas.
O novo auto de infração será encaminhado via Correios e descreve as normas previstas na legislação.
Todos os cidadãos, incluindo figuras públicas e políticas, devem zelar pela proteção individual e coletiva. A manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, que incluem o uso de máscara, seguem cruciais para prevenção contra COVID-19.
Histórico de Bolsonaro
A primeira infração ocorreu em 12 de junho, em manifestação na Capital. Na ocasião, dez autoridades foram autuadas, incluindo o presidente. O recurso apresentado ao auto foi indeferido, resultou em multa, cujo recurso está em análise.
No dia 25 de junho, Bolsonaro cometeu a primeira reincidência e foi autuado, além de outras 15 autoridades desrespeitaram as normas em evento em Sorocaba. Também houve indeferimento do recurso, com aplicação de multa, que também está em análise.
Nestas duas ocasiões, as sanções foram aplicadas por descumprimento da lei que determina o uso de máscaras em locais públicos para prevenção da COVID-19, descumprindo a legislação estadual (Decreto nº 64.959 e resolução SS 96), já houve pedido de recurso e indeferimento para as duas primeiras, que resultaram em multas de R$552,71 cada.
A terceira reincidência ocorreu em 31 de julho, em Presidente Prudente. Neste caso, pode ser multado em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública conforme o Código Sanitário estadual (lei 10.083 de 1998), que especifica como circunstâncias agravantes para as infrações aquelas em que se verifica dolo, omissão e reincidência. Neste caso, está vigente o prazo para recurso ao auto de infração.
Esgotados os recursos das multas, o presidente deverá pagar o respectivo valor ou poderá ter o nome incluído na dívida ativa do Estado e no Serasa.