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Caixa paga distribuição de lucro do FGTS; veja como consultar

Caixa paga distribuição de lucro do FGTS; veja como consultar

A Caixa Econômica Federal encerrou os depósitos para pagamento das cotas de lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que vai beneficiar 88 milhões de trabalhadores nesta terça-feira (29).

O pagamento distribui aos correntistas metade do lucro líquido do FGTS em 2016, que foi R$ 14,5 bilhões, ou seja, o valor distribuído foi de R$ 7,2 bilhões.

Mas apesar dos números grandiosos os valores depositados variam de R$ 10 a R$ 5 mil. Os valores estão nas contas mas saques só poderão ser feitos nas condições normais previstas em lei para uso do FGTS.

O trabalhador pode consultar o valor creditado pelo serviço exclusivo de atendimento. O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017.

O trabalhador pode ainda identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa, para quem tem adesão ao serviço, e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Veja quando é possível sacar o FGTS:

– Demissão sem justa causa;
– Término do contrato por prazo determinado;
– R
escisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– R
escisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– A
posentadoria;
– 
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– 
Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– 
No falecimento do trabalhador;
– 
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– 
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– 
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– 
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– 
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– 
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– 
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– 
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.