A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou resolução nesta segunda-feira (31) que estabelece o novo teto – e autoriza – para reajuste de preços de remédios
A publicação publicação permite que as empresas detentoras de registro de medicamentos adotem os novos preços com três faixas de reajuste:
– Para nível 1: 5,06%;
– nível 2: 3,83%;
– E no nível 3: 2,60%.
A CMED é uma composição de ministérios com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como suporte técnico às decisões.
Cálculo
Para a definição dos novos preços de remédios, a comissão considera inflação últimos 12 meses e produtividade das indústrias de medicamentos. Avalia ainda custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Entenda
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.
Lista de medicamentos
A lista com os preços máximos por cada produto fica disponível no site da Anvisa e tem atualização mensalmente.
Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços de remédios com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos.
Ao mesmo tempo, o cálculo busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção.