O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um casal por sequestro e cárcere privado de um adolescente em ritual com chá de ayahuasca. Envolve ainda perigo de vida ou saúde na cerimônia religiosa.
As penas foram de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção. Mas o prazo que permite substituição por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.
O jovem, que tinha 16 anos na época dos fatos, trabalhava em uma marmoraria dos réus e aceitou convite para participar da cerimônia.
Os acusados o conduziram ao local sem autorização dos pais e lhe forneceram o chá. Após consumir a substância, a vítima entrou em surto psicótico e perdeu a consciência.
Em vez de levá-lo para casa, os apelantes o mantiveram em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.
O relator, José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, reiterou a responsabilização dos réus por fornecer o chá sem a autorização dos responsáveis.
“Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica, não eximiria os corréus da responsabilidade”, disse.
Para o desembargador, o casal não tinha a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá.
“Diante do grave estado de saúde que o jovem estava, não cabia aos corréus assentirem em não procurar ajuda médica”, acrescentou.
Em relação à acusação por cárcere privado, o magistrado ressaltou que mesmo seu descrever situação de prisão, ele não poderia sair sozinho. “Seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente”.
Os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo completaram a turma de julgamento.