Garça, Assis, Paraguaçu Paulista, Lins e Rancharia são algumas das cidades paulistas que já implantaram um programa que busca resgatar o direito de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos com remotas perspectivas de adoção ou retorno à família.
A proposta foi criada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com dois projetos para Apadrinhamento Afetivo e Apadrinhamento Financeiro destas crianças. Cidades em todo o Estado aderiram – algumas sedes de região, como Rio Preto ou Piracicaba. Marília não está na lista oficial.
Os interessados em tornarem-se padrinho ou madrinha passam por avaliação social e psicológica e recebem capacitação. Cada uma das varas da Infância e da Juventude do Estado opta por implantar ou não os programas de apadrinhamento e define, por meio de portaria, as regras para a habilitação de um padrinho/madrinha. Algumas unidades aceitam padrinhos/madrinhas de outras comarcas.
O apadrinhamento afetivo prevê contato direto com o “afilhado”, que pode ser levado para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc. Dessa forma, são vivenciadas experiências que auxiliam no processo de valorização da autoestima.
Muitas crianças acolhidas crescem sem a presença de parentes e sem a possibilidade de colocação em uma família substituta, pouco conhecendo sobre o mundo fora dos muros das instituições.
Segundo o Tribunal de Justiça, o projeto não deixar de buscar o ideal, que é a colocação em família substituta, mas considera o apadrinhamento uma ferramenta útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar.
“Oferece a chance de ter uma referência externa; e proporciona oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem em suas famílias e tão raras para crianças institucionalizadas.” Acesse a lista de cidades onde os programas estão ativos
O apadrinhamento financeiro consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos.
O projeto oferece algumas variantes do apadrinhamento financeiro. No “Apadrinhamento de Serviços”, por exemplo, os interessados realizam serviços na instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento.
Já o ‘apadrinhamento material’ é indicado para pessoa física e/ou jurídica que queira contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios móveis, entre outros.