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Concurso da PM libera tatuagem, com restrições; veja exigências

Concurso da PM libera tatuagem, com restrições; veja exigências

O concurso para contratação de 2.293 soldados de segunda classe da Polícia Militar abre inscrições na próxima quarta-feira (16) com previsão de milhares de candidatos.

A contratação, que inclui testes escritos, físicos e análise psicológica e social, autoriza situações que já causaram muita polêmica no passado, como tatuagens – com restrições – e redução da estatura física. 

Confira algumas das exigências para ser policial militar em São Paulo:

– Não haverá  reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções policiais militares inerentes ao cargo

– Idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 30 anos

– Estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,6m para homem e 1,55m para mulheres

– O candidato pode apresentar tatuagem, exceto nos seguintes casos:

1. Fizer alusão a: ideologia  terrorista  ou  extremista  contrária  às  instituições  democráticas  ou que pregue a violência ou a criminalidade;

2. Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

3. Ideia ou ato libidinoso;

4. Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;

5. For visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga  curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão

Há exigências ainda para a posse no cargo. Confira.

– Aptidão física compatível com o exercício do cargo

– Higidez física e mental

– Perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;

– Estar quite com as obrigações eleitorais;

– Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

– Se  militar,  estar  enquadrado  pelo  menos  no  comportamento  disciplinar  “bom” ou equivalente,  e  não  ter  cometido,  nos  2  (dois)  últimos  anos,  transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;

– Ter concluído o ensino médio ou equivalente;

– Ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;

-Boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

– Ex-integrante  de  qualquer  uma  das  Forças  Armadas  ou  de  Força Auxiliar, não pode ter sido  demitido  “ex  officio”  por  ter  sido  declarado  indigno  para  o  oficialato  ou  com  ele  incompatível ,  excluído  ou  licenciado  a  bem  da  disciplina,  salvo  em caso de reabilitação;

– Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

1.  responsabilizado  por  ato  lesivo  ao  patrimônio  público  de  qualquer esfera  de  governo em processo  disciplinar  administrativo,  do  qual  não  caiba  mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção

.2.  condenado  em  processo  criminal  transitado  em  julgado,  contado  o prazo a partir da data do cumprimento da pena

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