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Concursos - Candidato negro terá que fazer prova presencial da informação

Concursos - Candidato negro terá que fazer prova presencial da informação

Concursos públicos federais vão exigir que candidatos cadastrados para participação por cotas façam uma prova presencial para comprovar declaração de cor de pele. A medida vale para todos os candidatos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – nas fichas de inscrições.

Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necessário informar em que momento, “obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro.

A regra está em Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira, 2 de agosto, no “Diário Oficial da União”. A norma prevê direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.

Segundo a instrução, para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente coma presença do candidato”.

As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.