A juíza Gabriel Hardt incluiu na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por crimes relacionados à reforma de um sítio em Atibaia, decisão para confiscar e determinar sequestro imediato da propriedade.
A decisão engrossa uma longa lista de punições que envolvem patrimônio, como multas. Além de Lula, há outros condenados na mesma ação mas só para o ex-presidente foi arbitrada uma multa de 212 dias, com valor de dois salários mínimos para cada dia. A condenação também implica no pagamento de custas do processo.
Gabriel Hardt substituiu o juiz Sérgio Moro na 13ª Vara Federa de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, depois que Moro renunciou para assumir cargo no Ministério da Justiça.
A juíza diz na sentença que embora os crimes tenham sido relacionados a reformas e melhorias do sítio, não há como confiscar as benfeitorias, o que provocou o sequestro da propriedade.
“Decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”
A sentença ainda considera desnecessário fazer uma avaliação do imóvel neste momento, já que a eventual alienação depende da do trânsito em julgado. Outra decisão vinculada a valores estabeleceu o custo estimado do caso: R$ 85,4 milhões, valor que no entendimento da juíza envolve os contratos da Petrobras relacionados ao processo.
A condenação aponta penas de dez salários minimos para Paulo Gordilho, dez salários mínimos para Fernando Bittar, dez salários mínimos para José Roberto Teixeira e 47 dias multas de cinco salários mínimos cada.