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Congresso promulga adiamento das eleições; veja novo calendário

Vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação – Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação – Luis Macedo/Câmara dos Deputados

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados (veja quadro no final da matéria).

Marília, com apenas um turno, com votação no dia 15 de novembro. De acordo com a Emenda Constitucional 107, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

– os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

– outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

– os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

– a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.