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Conselho anula prova de entrevista em concurso para promotor em SP

Conselheiro Valter Shuenquener emitiu parecer contra prova – Reprodução
Conselheiro Valter Shuenquener emitiu parecer contra prova – Reprodução

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deferiu nesta terça-feira, 29, em parte, medida liminar para anular a etapa denominada “entrevista pessoal” do 92º concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar estabelece que esta etapa não produza efeitos nas notas dos candidatos e que sejam republicadas, no prazo máximo de dez dias, as notas das provas orais de todos os candidatos, aprovados ou não, diz nota divulgada pelo conselho em seu site oficial (acesse aqui).

O conselheiro Valter Shuenquener informou que foram imputadas várias irregularidades como leitura dos nomes dos aprovados na prova oral, com a imediata publicação da lista dos aprovados, sem a discriminação das notas atribuídas por examinador ou por média

A divulgação também ignorou prazo para recurso da fase oral e não incluiu publicação da nota final dos candidatos reprovados.

Outro problema foi a realização, logo após a prova oral, de uma entrevista sigilosa com os candidatos, havendo supostas notícias de que teriam sido feitas indagações distintas de acordo com a origem do candidato.

Para o conselheiro, apesar das irregularidades, inexiste qualquer indício de intenção de beneficiar ou prejudicar qualquer candidato. O conselheiro frisou que não há nenhuma razão que justifique a não publicação da nota dos reprovados em conjunto com a dos aprovados.

Rebateu que o argumento de que o sigilo tem como objetivo proteger a privacidade/intimidade do reprovado, em virtude do seu insucesso. Para ele, apesar de não haver demonstração de má-fé, a juridicidade da entrevista reservada deveria ser analisada de forma criteriosa.

Nesse ponto, o conselheiro ressaltou que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios aferidos.

Esclareceu que a entrevista reservada se resume a uma audiência do candidato com os examinadores a portas fechadas sobre temas não previamente definidos e que ocorreu logo após a prova oral, mas sem que tivesse a nota sido lançada.

Concluiu que essas circunstâncias não deixam dúvidas de que referida etapa colide, de maneira direta e flagrante, com os princípios constitucionais da publicidade, igualdade e da impessoalidade.