Uma decisão polêmica do STJ (Superior Tribunal de Justiça) promete repercussão ainda mais controversa nas ruas: a quinta turma do órgão decidiu que o desacato a autoridades não é crime e é uma lei usada para permitir abusos.
A decisão – unânime – foi tomada em processo de um homem condenado à prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. O relator do caso, Ribeiro Dantas, entendeu que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo.
“Traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.”
A decisão segue manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos “no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas”.
O Código Penal diz no artigo artigo 331 que é crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.
“O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público.”